A CCT RS003938/2026, registrada no MTE em 8 de outubro de 2026, foi firmada entre o sindicato das indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico de Caxias do Sul e o SIDERGS. A vigência é de 1º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027, com data-base em 1º de junho, abrangendo Caxias do Sul, Farroupilha, Flores da Cunha, Garibaldi e São Marcos.
Pisos em duas etapas
Para desenhista copista, o piso é de R$ 2.581,66 desde junho e passa para R$ 2.593,89 em dezembro de 2026. Para detalhista, os valores são R$ 3.306,36 e R$ 3.322,03. Para projetista, R$ 4.895,52 e R$ 4.918,72, respectivamente.
Reajuste salarial
Em 1º de junho de 2026, a CCT determina reajuste de 5,5% para salários de até R$ 9.546,36. Em 1º de dezembro de 2026, há nova aplicação de 0,5% sobre os salários-base de junho, levando o reajuste negociado ao total indicado de 6%. Para salários acima dos tetos, a convenção limita os acréscimos aos valores fixados na cláusula.
Benefícios e banco de horas
O instrumento contém auxílio educacional, auxílio funeral e auxílio-creche, além de regras de transporte e indenização em hipóteses específicas. O banco de horas coletivo tem período de apuração próprio, limites de horas e regras sobre pagamentos e compensações. A empresa deve seguir o procedimento completo antes de usar o regime.
Contribuições: atenção à redação
A cláusula de desconto profissional reproduz percentuais de 1,5% em duas parcelas, limitadas a R$ 145,00, com direito de oposição em 10 dias. Porém, o texto desta CCT traz referências a meses de 2024 nessa cláusula, embora o instrumento seja de 2026/2027. Por se tratar de inconsistência documental relevante, a empresa não deve presumir datas corrigidas por conta própria: é recomendável confirmar a orientação das entidades signatárias antes de efetuar o desconto.
A contribuição patronal é de R$ 91,19 por empregado existente na folha de 1º de junho de 2026, parcelada conforme os vencimentos indicados; empresas sem empregados têm valor específico de R$ 84,59.
O que as empresas precisam fazer?
Atualize os pisos nas duas etapas, aplique o reajuste conforme faixa salarial, revise os benefícios e o banco de horas e trate a inconsistência da cláusula de desconto sindical com cautela, sem criar uma data que o documento não traz corretamente.
Consulte a íntegra da CCT RS003938/2026 na ferramenta de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.
Conte com a Carmelitas
A Carmelitas Contabilidade pode apoiar sua empresa na aplicação da convenção e na validação dos pontos que exigem confirmação antes do processamento da folha.

