A CCT RJ002301/2026, registrada no MTE em 8 de outubro de 2026, foi firmada entre o SINTPICC/RJ e o SINDICEM. O instrumento vigora de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027, com data-base em 1º de maio, e alcança atividades de construção civil, pintura industrial, mobiliário, montagem e manutenção industrial, inclusive em plataformas marítimas da Bacia de Campos, na base indicada para Rio das Ostras.
Pisos onshore e offshore
A CCT apresenta tabelas diferentes para atividades em terra e offshore. Na construção civil onshore, por exemplo, o piso do servente é de R$ 1.947,24, enquanto funções profissionais como pedreiro, carpinteiro, pintor, armador e eletricista de obras têm piso de R$ 2.744,14. Mestre de obras chega a R$ 5.750,00.
Na tabela offshore, o piso do servente é de R$ 2.146,00; diversas funções profissionais ficam em faixas superiores, e o mestre de obras tem piso de R$ 5.973,29. A empresa deve classificar a função e o ambiente de trabalho antes de definir o salário normativo.
Reajuste e retroativos
A Cláusula Quarta assegura reajuste de 6%, retroativo a 1º de maio de 2026, sobre os salários vigentes em 1º de maio de 2025. Para trabalhadores ativos, o retroativo de maio a setembro de 2026 pode ser pago em até duas parcelas, nos prazos definidos para outubro e novembro. Para desligados antes da assinatura, a CCT prevê pagamento em parcela única até o 5º dia útil de novembro de 2026.
Alimentação e cesta
Nas obras, a empresa deve fornecer almoço ou benefício equivalente. A CCT fixa ticket-refeição de R$ 33,03 por dia efetivamente trabalhado ou ticket-alimentação mensal de R$ 728,36, conforme a modalidade adotada. Há ainda vale-alimentação/cesta de R$ 281,24 mensais, sujeito à condição de assiduidade prevista.
Contribuições e pontos jurídicos de atenção
A taxa para custeio de benefícios do sindicato profissional é de 1,5% sobre o piso registrado na CTPS, nos limites da cláusula, com direito de oposição até o 45º dia contado da assinatura. A contribuição social patronal de R$ 200,00 mensais é expressamente indicada como optativa.
A cláusula final de aplicação contém redação que condiciona o alcance da CCT à associação às entidades sindicais. Como essa é uma matéria juridicamente sensível, a empresa deve avaliar o enquadramento e a aplicação concreta com suporte especializado, sem presumir que a redação resolve automaticamente todas as situações.
O que as empresas precisam fazer?
Confirme o enquadramento onshore/offshore, atualize os pisos e retroativos, revise alimentação e cesta, e controle contribuições e oposição. Obras com mais de 30 empregados e/ou terceirizados também devem observar a obrigação de informar dados às entidades sindicais prevista no instrumento.
Consulte a íntegra da CCT RJ002301/2026 na ferramenta de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.
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