PR002846/2026: CCT de fiação e tecelagem no Paraná

A Convenção Coletiva de Trabalho PR002846/2026, registrada no MTE em 07/10/2026, abrange trabalhadores das indústrias de fiação e tecelagem em extensa base territorial do Paraná. A vigência vai de 1º de setembro de 2026 a 31 de dezembro de 2027, com data-base em 1º de setembro.

Piso salarial e reajuste

A partir de 1º/09/2026, o salário normativo mínimo de ingresso é de R$ 1.873,16 mensais.

A Cláusula Quarta estabelece reajuste salarial de 5,5% a partir de 01/09/2026 e registra que o percentual deve ser aplicado sobre os salários do mês de setembro de 2026. Como essa é a redação literal do instrumento, empresas que tenham dúvida operacional sobre a base de aplicação devem validar o procedimento com as entidades convenentes antes de processar diferenças.

Vale-alimentação

Empresas com mais de 120 empregados devem fornecer vale-alimentação mensal de R$ 154,00, por cartão destinado à compra de alimentos. A CCT atribui natureza indenizatória ao benefício e preserva condições empresariais mais favoráveis.

Horas extras e banco de horas

As horas extraordinárias de segunda a sábado, quando esses dias integrarem o expediente normal, têm adicional de 50%. Para trabalho em domingos, feriados ou sábados já compensados, a convenção prevê regras de folga e adicional de 100%.

O banco de horas é permitido, mas a empresa que optar pelo mecanismo deve convocar a entidade profissional para participar da negociação, sendo as regras formalizadas em acordo específico.

Contribuição negocial e oposição

A CCT prevê contribuição negocial dos trabalhadores equivalente a 5% do salário-base, dividida em duas parcelas de 2,5%, cada uma limitada a R$ 50,00. É assegurado direito de oposição no prazo de 10 dias contado da validação da convenção no MTE, pelo procedimento presencial descrito no instrumento.

Consulte a íntegra da CCT PR002846/2026: abrir instrumento coletivo.

O que as empresas precisam fazer?

As empresas devem revisar o piso a partir de setembro, conferir a aplicação do reajuste conforme a redação convencional, identificar se ultrapassam o limite de 120 empregados para concessão do vale-alimentação e formalizar adequadamente eventual banco de horas.

Conte com a Carmelitas

A Carmelitas pode apoiar a interpretação da CCT e a aplicação prática das regras de salários, benefícios e jornada.

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