A Convenção Coletiva de Trabalho PR002846/2026, registrada no MTE em 07/10/2026, abrange trabalhadores das indústrias de fiação e tecelagem em extensa base territorial do Paraná. A vigência vai de 1º de setembro de 2026 a 31 de dezembro de 2027, com data-base em 1º de setembro.
Piso salarial e reajuste
A partir de 1º/09/2026, o salário normativo mínimo de ingresso é de R$ 1.873,16 mensais.
A Cláusula Quarta estabelece reajuste salarial de 5,5% a partir de 01/09/2026 e registra que o percentual deve ser aplicado sobre os salários do mês de setembro de 2026. Como essa é a redação literal do instrumento, empresas que tenham dúvida operacional sobre a base de aplicação devem validar o procedimento com as entidades convenentes antes de processar diferenças.
Vale-alimentação
Empresas com mais de 120 empregados devem fornecer vale-alimentação mensal de R$ 154,00, por cartão destinado à compra de alimentos. A CCT atribui natureza indenizatória ao benefício e preserva condições empresariais mais favoráveis.
Horas extras e banco de horas
As horas extraordinárias de segunda a sábado, quando esses dias integrarem o expediente normal, têm adicional de 50%. Para trabalho em domingos, feriados ou sábados já compensados, a convenção prevê regras de folga e adicional de 100%.
O banco de horas é permitido, mas a empresa que optar pelo mecanismo deve convocar a entidade profissional para participar da negociação, sendo as regras formalizadas em acordo específico.
Contribuição negocial e oposição
A CCT prevê contribuição negocial dos trabalhadores equivalente a 5% do salário-base, dividida em duas parcelas de 2,5%, cada uma limitada a R$ 50,00. É assegurado direito de oposição no prazo de 10 dias contado da validação da convenção no MTE, pelo procedimento presencial descrito no instrumento.
Consulte a íntegra da CCT PR002846/2026: abrir instrumento coletivo.
O que as empresas precisam fazer?
As empresas devem revisar o piso a partir de setembro, conferir a aplicação do reajuste conforme a redação convencional, identificar se ultrapassam o limite de 120 empregados para concessão do vale-alimentação e formalizar adequadamente eventual banco de horas.
Conte com a Carmelitas
A Carmelitas pode apoiar a interpretação da CCT e a aplicação prática das regras de salários, benefícios e jornada.

