A Convenção Coletiva de Trabalho RS003937/2026 abrange padeiros, confeiteiros e demais empregados na fabricação, industrialização e distribuição de produtos de panificação, confeitaria, massas, biscoitos, cacau, balas, laticínios, café, doces, conservas e mate em diversos municípios da Região Metropolitana de Porto Alegre e do Vale do Sinos.
A vigência é de 1º de setembro de 2026 a 31 de agosto de 2027, com data-base em 1º de setembro.
Piso salarial e salário de ingresso
O salário normativo mínimo da categoria ficou em R$ 2.159,22 a partir de 1º de setembro de 2026. Para trabalhador que não comprove experiência anterior em empresa da mesma atividade ou categoria, a CCT admite salário de ingresso de R$ 2.020,10 durante contrato de experiência de até 90 dias.
Para aprendizes, o instrumento remete ao salário mínimo nacional-hora, respeitada a proporcionalidade da jornada.
Reajuste de 5%
A CCT prevê reajuste salarial de 5% sobre os salários de setembro de 2025. Empregados admitidos entre setembro de 2025 e agosto de 2026 têm reajuste proporcional conforme a tabela do instrumento.
Adicionais e benefícios
- Horas extras: a CCT fixa adicional de 100% para as horas que excederem as duas primeiras horas extras diárias. Para as demais hipóteses, devem ser observadas a legislação e as demais regras aplicáveis.
- Quinquênio: 4% sobre o salário-base a cada cinco anos de trabalho para o mesmo empregador.
- Adicional noturno: 25% entre 22h e 5h.
- Quebra de caixa: 10% do salário normativo para operadores de caixa.
- Abono de três dias: indenização correspondente a três dias sobre o salário-base, paga no mês de aniversário do contrato a partir de um ano de empresa.
- Auxílio escolar: R$ 460,00, nas condições previstas para trabalhador estudante ou com filho/dependente estudante.
Contribuição assistencial dos empregados
O instrumento prevê desconto de 75% de um dia de salário na folha de outubro de 2026 e novo desconto de 75% de um dia de salário na folha de junho de 2027, com recolhimento em até cinco dias após cada desconto.
Para empregados não associados, a CCT assegura direito de oposição em até 10 dias após o registro da convenção no Sistema Mediador, mediante protocolo na sede sindical ou envio individual por via postal com aviso de recebimento.
Contribuição patronal
As empresas abrangidas devem observar a contribuição assistencial patronal equivalente a 1/30 da folha de pagamento de outubro de 2026, com recolhimento até 13 de novembro de 2026. O texto assegura às empresas não associadas direito de oposição entre o registro da CCT e até 10 dias antes do vencimento da contribuição.
O que as empresas precisam fazer?
Atualize pisos e salários desde setembro, aplique a proporcionalidade dos admitidos quando necessária, revise adicionais e benefícios e organize os prazos relacionados aos descontos, recolhimentos e manifestações de oposição previstos na convenção.
Consulte a íntegra da CCT RS003937/2026 na ferramenta de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.
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A Carmelitas Contabilidade pode apoiar empresas do setor na revisão da folha e no cumprimento das obrigações da convenção coletiva.

