A Convenção Coletiva de Trabalho SC002646/2026 reúne regras para diversas atividades do comércio em Arvoredo, Entre Rios, Lajeado Grande, Marema e Xaxim, em Santa Catarina. O instrumento foi firmado pelo Sindicato do Comércio da Região de Chapecó, pelo SINCODIV-SC e pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Xaxim e Região.
A vigência vai de 1º de setembro de 2026 a 31 de agosto de 2027, com data-base em 1º de setembro.
Pisos salariais
O salário normativo é de R$ 2.134,00 na admissão e de R$ 2.255,00 após 90 dias de trabalho. Para controlador de estacionamento, porteiro, recepcionista, faxineiro, auxiliar/servente de limpeza, empacotador, pacoteiro, embalador contínuo, office-boy e atividades similares, o instrumento fixa o salário normativo em R$ 2.134,00.
Reajuste salarial
Os empregados com salário fixo têm reajuste de 5,50% sobre os salários de setembro de 2025 até o limite de R$ 7.000,00. Sobre a parcela que exceder esse valor, o reajuste é de 3,98%.
Eventuais diferenças salariais podem ser pagas na folha de competência outubro de 2026.
Quebra de caixa e creche
Os empregados que exerçam a função de caixa com responsabilidade sobre numerário recebem R$ 355,77 por mês a título de quebra de caixa, com natureza indenizatória segundo o instrumento.
A CCT também prevê a possibilidade de reembolso-creche de até R$ 143,18 mensais para empregadas mães, por filho de até 12 meses, nas condições da cláusula.
Trabalho em feriados
O trabalho em feriados é permitido nas atividades abrangidas, com vale-transporte compatível com a jornada e uma das seguintes alternativas:
- folga correspondente ao repouso semanal remunerado em até 30 dias; ou
- vale-compra de R$ 136,74 ou pagamento de R$ 110,24 em dinheiro para jornada de oito horas, com proporcionalidade quando aplicável.
O instrumento não autoriza, por essa cláusula, trabalho em 25 de dezembro, 1º de janeiro e 1º de maio, ressalvadas atividades com autorização legal independente.
Contribuição negocial dos empregados
A CCT prevê desconto de 4% da remuneração em novembro de 2026 e maio de 2027. Para não associados, há direito de oposição mediante carta individual com AR enviada pelos Correios, no período de 5 a 10 de outubro de 2026, conforme os requisitos formais descritos no instrumento.
Contribuição patronal
Para as empresas, a CCT prevê contribuição negocial/assistencial patronal de 6% da folha de outubro de 2026, limitada ao mínimo de R$ 390,00 e máximo de R$ 5.800,00 por estabelecimento, com vencimento indicado em 20/10/2026.
Multa
O descumprimento de cláusulas da convenção pode gerar multa de 20% do salário normativo por infração e por empregado atingido, ressalvadas as hipóteses de recolhimentos para as entidades, que possuem regras próprias.
O que as empresas precisam fazer?
Atualize pisos e reajustes, revise o adicional de caixa, organize as escalas de feriados e confira imediatamente os prazos de descontos, oposição e recolhimentos sindicais previstos no instrumento.
Consulte a íntegra da CCT SC002646/2026 na ferramenta de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.
Conte com a Carmelitas
A Carmelitas pode orientar sua empresa na análise de enquadramento e no cumprimento das rotinas trabalhistas e sindicais previstas na CCT.

