A Convenção Coletiva de Trabalho PR002828/2026, registrada em 07/10/2026, abrange trabalhadores das indústrias de materiais plásticos, químicas e farmacêuticas em municípios do Oeste do Paraná, incluindo Cascavel, Foz do Iguaçu, Toledo, Marechal Cândido Rondon e outras localidades relacionadas no instrumento. A vigência é de 1º de setembro de 2026 a 31 de agosto de 2027.
Pisos e reajuste
O piso salarial é de R$ 1.875,00 para empregados com menos de 180 dias na empresa e de R$ 2.065,00 para empregados com mais de 180 dias ou que completem esse período durante a vigência.
Para salários acima do piso, o reajuste é de 4%. A convenção traz proporcionalidade para admitidos durante o período anterior e estabelece reajuste mínimo de 3,6% para salários superiores a R$ 9.534,26 em agosto de 2026, salvo negociação mais favorável.
Vale-alimentação e adicionais
A empresa deve conceder vale-alimentação de R$ 126,00 até o décimo dia de cada mês, observadas as regras de afastamento, admissão e desligamento. A CCT também determina que, quando devido, o adicional de insalubridade seja calculado sobre o salário normativo da categoria.
Saúde, seguro e contribuições
A assistência médica e odontológica e o seguro de vida aparecem como recomendações, não como obrigações gerais de contratação. Já as contribuições sindical-patronal e assistencial dos trabalhadores possuem regras próprias de vencimento e oposição, devendo ser analisadas conforme o enquadramento da empresa e do empregado.
Consulte a íntegra da CCT PR002828/2026: abrir instrumento coletivo.
O que as empresas precisam fazer?
Atualize os salários de setembro, verifique o tempo de serviço para o piso correto, implante o vale-alimentação e confira as bases de cálculo dos adicionais e os prazos das contribuições previstas na norma coletiva.
Conte com a Carmelitas
A Carmelitas pode auxiliar no enquadramento sindical e na correta aplicação das regras da CCT na folha de pagamento.

