PR002826/2026: CCT do comércio óptico de Maringá

A Convenção Coletiva de Trabalho PR002826/2026, registrada em 07/10/2026, foi firmada pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Maringá e pelo sindicato patronal do comércio varejista de material óptico e fotográfico. A vigência vai de 1º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027 e alcança Maringá e diversos municípios da região.

Pisos salariais

A CCT fixa garantia de R$ 2.357,00 para comissionistas quando as comissões não atingirem esse valor; piso de R$ 2.264,00 para os demais empregados; e R$ 2.024,00 para trabalhadores sem experiência profissional comprovada nos primeiros 120 dias.

Reajuste de 5,90%

Os empregados que recebem salário fixo acima do piso têm reajuste de 5,90% a partir de 1º/06/2026, sobre os salários de junho de 2025, com proporcionalidade para admitidos posteriormente. Os empregados no piso seguem os valores específicos da cláusula de pisos.

Abono SINCOMAR: R$ 60 ao empregado

A convenção prevê abono mensal de R$ 60,00, retroativo a junho de 2026, a ser pago pela empresa ao empregado nas condições convencionais. O texto vincula o pagamento sem natureza salarial aos empregados considerados contribuintes do SINCOMAR, isto é, aos que não exercerem oposição à taxa negocial.

Esse valor não é recolhimento ao sindicato: trata-se de verba paga ao trabalhador. A própria CCT estabelece que, se o empregador optar por pagar o abono também a empregado que não seja contribuinte, o valor passa a ser tratado como verba salarial, com os reflexos e encargos correspondentes.

Horas extras e contribuições

As horas extras são remuneradas com adicional de 70% até 20 horas mensais e de 80% acima desse limite, com regras específicas para o período natalino. A CCT também estabelece contribuição negocial dos empregados e contribuição patronal, ambas com procedimentos e prazos de oposição próprios.

Consulte a íntegra da CCT PR002826/2026: abrir instrumento coletivo.

O que as empresas precisam fazer?

Além de aplicar pisos e reajustes, o RH deve separar corretamente o abono pago ao empregado das contribuições sindicais, verificar quem se enquadra nas condições do abono e observar os prazos convencionais de diferenças, descontos e oposição.

Conte com a Carmelitas

A Carmelitas pode apoiar a parametrização da folha e a interpretação das regras de pisos, abono e contribuições previstas na CCT.

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