PR002831/2026: CCT do comércio no Paraná

A Convenção Coletiva de Trabalho PR002831/2026, registrada em 07/10/2026, alcança empregados no comércio em Campo do Tenente, Doutor Ulysses, Ipiranga, Ivaí, Ortigueira, Porto Amazonas, Reserva, Rio Bom, Rio Negro e Sengés/PR. A vigência é de 1º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027, com data-base em 1º de junho.

Pisos salariais

Após 90 dias com o mesmo empregador, o piso é de R$ 1.886,70 para pacoteiros, contínuos, office-boys, copa, cozinha, limpeza e portaria e de R$ 2.192,89 para os demais empregados e como garantia mínima dos comissionistas. Nos primeiros 90 dias, a CCT garante o salário mínimo nacional.

Há ainda garantia de que os pisos não fiquem abaixo do salário mínimo nacional acrescido de 15%, observadas as condições da própria convenção.

Reajuste e horas extras

Os salários fixos ou a parte fixa dos salários mistos são reajustados em 6% a partir de 1º/06/2026, com tabela proporcional para admitidos depois da data-base anterior.

As horas extras têm adicional escalonado: 55% nas primeiras 20 horas mensais, 75% nas horas entre 20 e 40 e 90% acima de 40 horas mensais.

Feriados e taxa negocial

O trabalho em feriados depende de Acordo Coletivo de Trabalho entre o empregador e a entidade profissional. A CCT também prevê taxa negocial de 4% da remuneração, limitada a R$ 90,00, com desconto indicado para outubro de 2026 e direito de oposição conforme o procedimento convencional.

Consulte a íntegra da CCT PR002831/2026: abrir instrumento coletivo.

O que as empresas precisam fazer?

Confira o tempo de contrato para definição do piso, aplique o reajuste e a proporcionalidade correta, revise os adicionais de horas extras e não adote trabalho em feriados sem observar a exigência de negociação coletiva prevista na CCT.

Conte com a Carmelitas

A Carmelitas pode ajudar na conferência do enquadramento e na aplicação dos valores e procedimentos convencionais.

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