PR002828/2026: CCT química e farmacêutica no Oeste

A Convenção Coletiva de Trabalho PR002828/2026, registrada em 07/10/2026, abrange trabalhadores das indústrias de materiais plásticos, químicas e farmacêuticas em municípios do Oeste do Paraná, incluindo Cascavel, Foz do Iguaçu, Toledo, Marechal Cândido Rondon e outras localidades relacionadas no instrumento. A vigência é de 1º de setembro de 2026 a 31 de agosto de 2027.

Pisos e reajuste

O piso salarial é de R$ 1.875,00 para empregados com menos de 180 dias na empresa e de R$ 2.065,00 para empregados com mais de 180 dias ou que completem esse período durante a vigência.

Para salários acima do piso, o reajuste é de 4%. A convenção traz proporcionalidade para admitidos durante o período anterior e estabelece reajuste mínimo de 3,6% para salários superiores a R$ 9.534,26 em agosto de 2026, salvo negociação mais favorável.

Vale-alimentação e adicionais

A empresa deve conceder vale-alimentação de R$ 126,00 até o décimo dia de cada mês, observadas as regras de afastamento, admissão e desligamento. A CCT também determina que, quando devido, o adicional de insalubridade seja calculado sobre o salário normativo da categoria.

Saúde, seguro e contribuições

A assistência médica e odontológica e o seguro de vida aparecem como recomendações, não como obrigações gerais de contratação. Já as contribuições sindical-patronal e assistencial dos trabalhadores possuem regras próprias de vencimento e oposição, devendo ser analisadas conforme o enquadramento da empresa e do empregado.

Consulte a íntegra da CCT PR002828/2026: abrir instrumento coletivo.

O que as empresas precisam fazer?

Atualize os salários de setembro, verifique o tempo de serviço para o piso correto, implante o vale-alimentação e confira as bases de cálculo dos adicionais e os prazos das contribuições previstas na norma coletiva.

Conte com a Carmelitas

A Carmelitas pode auxiliar no enquadramento sindical e na correta aplicação das regras da CCT na folha de pagamento.

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