A Convenção Coletiva MG003435/2026, registrada no MTE em 1º de outubro de 2026, foi celebrada pelo SINDPAS e pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Formiga. Sua vigência geral é de 1º de março de 2026 a 29 de fevereiro de 2028, com data-base em 1º de março.
Quem está abrangido?
A norma alcança as categorias econômicas e profissionais descritas na Cláusula 2ª, com abrangência em Córrego Fundo, Formiga, Pimenta e Piumhi, em Minas Gerais. A aplicação depende do enquadramento sindical da empresa e das atividades efetivamente exercidas.
Reajuste salarial e pisos
Para 1º/03/2026 a 28/02/2027, a Cláusula 3ª fixa:
- Motorista: R$ 3.251,13;
- Auxiliar de viagens/trocador: o texto indica R$ 1.560,44, mas determina pagamento mínimo de R$ 1.621,00;
- Fiscal: R$ 1.666,80.
Para os demais empregados, a Cláusula 4ª prevê reajuste de 4% sobre os salários de fevereiro de 2026 para quem recebia até R$ 6.240,00. Acima desse valor, a CCT prevê livre negociação, sem aplicação da regra a quem recebe salário mínimo.
Benefícios e regras relevantes
As horas extras não compensadas têm adicional de 50%. Em viagens a serviço, a CCT prevê alimentação e hospedagem gratuitas. Quando houver fornecimento de numerário para alimentação, a Cláusula 16ª estabelece R$ 19,70 a partir de 1º de abril de 2026.
O instrumento também disciplina o controle de jornada de motoristas e auxiliares de viagem/trocadores, admitindo ficha ou papeleta externa mensal e outros sistemas previstos na cláusula correspondente.
Principais pontos de atenção
A Cláusula 26ª mantém a homologação dos acertos rescisórios de empregados com mais de seis meses de serviço junto à entidade profissional. Também há regras específicas sobre descontos salariais, adiantamentos, diárias, jornada e condições das viagens.
Os pisos e o reajuste possuem vigência econômica expressa até 28 de fevereiro de 2027, embora a convenção permaneça vigente até fevereiro de 2028. A empresa deve acompanhar a disciplina aplicável ao período seguinte.
O que as empresas precisam fazer?
- revisar os pisos de motorista, auxiliar/trocador e fiscal;
- aplicar o reajuste de 4% aos demais empregados enquadrados na regra;
- conferir diferenças salariais, reflexos e folhas já processadas;
- adequar procedimentos de viagem, alimentação, horas extras e controle de jornada;
- observar a homologação sindical das rescisões abrangidas.
Referência: consulte o instrumento coletivo completo no buscador da Carmelitas: MG003435/2026.
Conte com a Carmelitas
A aplicação de uma Convenção Coletiva exige conferir o enquadramento sindical da empresa, a função do empregado e a base territorial. A Carmelitas pode apoiar sua empresa na leitura do instrumento e na organização das rotinas de folha, benefícios e prazos previstos na norma coletiva.

