CCT MG003435/2026: transporte rodoviário em Formiga e região

A Convenção Coletiva MG003435/2026, registrada no MTE em 1º de outubro de 2026, foi celebrada pelo SINDPAS e pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Formiga. Sua vigência geral é de 1º de março de 2026 a 29 de fevereiro de 2028, com data-base em 1º de março.

Quem está abrangido?

A norma alcança as categorias econômicas e profissionais descritas na Cláusula 2ª, com abrangência em Córrego Fundo, Formiga, Pimenta e Piumhi, em Minas Gerais. A aplicação depende do enquadramento sindical da empresa e das atividades efetivamente exercidas.

Reajuste salarial e pisos

Para 1º/03/2026 a 28/02/2027, a Cláusula 3ª fixa:

  • Motorista: R$ 3.251,13;
  • Auxiliar de viagens/trocador: o texto indica R$ 1.560,44, mas determina pagamento mínimo de R$ 1.621,00;
  • Fiscal: R$ 1.666,80.

Para os demais empregados, a Cláusula 4ª prevê reajuste de 4% sobre os salários de fevereiro de 2026 para quem recebia até R$ 6.240,00. Acima desse valor, a CCT prevê livre negociação, sem aplicação da regra a quem recebe salário mínimo.

Benefícios e regras relevantes

As horas extras não compensadas têm adicional de 50%. Em viagens a serviço, a CCT prevê alimentação e hospedagem gratuitas. Quando houver fornecimento de numerário para alimentação, a Cláusula 16ª estabelece R$ 19,70 a partir de 1º de abril de 2026.

O instrumento também disciplina o controle de jornada de motoristas e auxiliares de viagem/trocadores, admitindo ficha ou papeleta externa mensal e outros sistemas previstos na cláusula correspondente.

Principais pontos de atenção

A Cláusula 26ª mantém a homologação dos acertos rescisórios de empregados com mais de seis meses de serviço junto à entidade profissional. Também há regras específicas sobre descontos salariais, adiantamentos, diárias, jornada e condições das viagens.

Os pisos e o reajuste possuem vigência econômica expressa até 28 de fevereiro de 2027, embora a convenção permaneça vigente até fevereiro de 2028. A empresa deve acompanhar a disciplina aplicável ao período seguinte.

O que as empresas precisam fazer?

  • revisar os pisos de motorista, auxiliar/trocador e fiscal;
  • aplicar o reajuste de 4% aos demais empregados enquadrados na regra;
  • conferir diferenças salariais, reflexos e folhas já processadas;
  • adequar procedimentos de viagem, alimentação, horas extras e controle de jornada;
  • observar a homologação sindical das rescisões abrangidas.

Referência: consulte o instrumento coletivo completo no buscador da Carmelitas: MG003435/2026.

Conte com a Carmelitas

A aplicação de uma Convenção Coletiva exige conferir o enquadramento sindical da empresa, a função do empregado e a base territorial. A Carmelitas pode apoiar sua empresa na leitura do instrumento e na organização das rotinas de folha, benefícios e prazos previstos na norma coletiva.

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