CCT MG003434/2026: transporte rodoviário em Arcos e região

A Convenção Coletiva MG003434/2026, registrada no MTE em 1º de outubro de 2026, foi firmada pelo SINDPAS e pelo sindicato profissional dos trabalhadores em transportes rodoviários da região de Arcos. A vigência geral vai de 1º de março de 2026 a 29 de fevereiro de 2028, com data-base em 1º de março.

Quem está abrangido?

A abrangência territorial indicada inclui Arcos, Bambuí, Iguatama, Japaraíba, Lagoa da Prata, Luz, Moema e Pains, em Minas Gerais, para as categorias econômicas e profissionais descritas na Cláusula 2ª. O instrumento também contém ressalva para empresas exclusivamente de turismo e fretamento.

Reajuste salarial e pisos

Para 1º/03/2026 a 28/02/2027, a Cláusula 3ª fixa:

  • Motorista: R$ 3.609,45;
  • Fiscal: R$ 1.850,48.

A Cláusula 4ª estabelece reajuste de 4% sobre os salários de fevereiro de 2026 para os demais empregados que recebiam até R$ 6.240,00. Acima desse valor, há previsão de livre negociação. A regra não se aplica a empregados que recebem salário mínimo.

Benefícios e regras relevantes

As horas extras, quando não compensadas, têm adicional de 50%. A CCT determina alimentação e hospedagem gratuitas em viagens a serviço ou quando o empregado precisa pernoitar fora de sua residência. Na hipótese de fornecimento de numerário para alimentação, a Cláusula 16ª fixa R$ 19,70 a partir de 1º de abril de 2026.

O controle de jornada do motorista pode ser realizado por ficha ou papeleta externa mensal, cartão magnético ou sistema alternativo admitido pelo instrumento.

Principais pontos de atenção

A Cláusula 26ª mantém a homologação dos acertos rescisórios para empregados com mais de seis meses de serviço junto à entidade profissional. A contribuição negocial laboral corresponde a 2% do salário de abril de 2026, limitada a R$ 150,00, com regras específicas de desconto e oposição.

Embora a CCT seja 2026/2028, os pisos e o reajuste destacados possuem vigência expressa até 28 de fevereiro de 2027. Por isso, o segundo período deve ser acompanhado conforme o próprio instrumento e eventuais ajustes posteriores.

O que as empresas precisam fazer?

  • aplicar os pisos das funções abrangidas e o reajuste dos demais empregados;
  • revisar reflexos e diferenças salariais retroativas, quando devidas;
  • ajustar rotinas de alimentação, hospedagem, horas extras e controle de jornada;
  • observar a homologação sindical nas rescisões alcançadas;
  • conferir a contribuição negocial e o procedimento de oposição previsto na norma.

Referência: consulte o instrumento coletivo completo no buscador da Carmelitas: MG003434/2026.

Conte com a Carmelitas

A aplicação de uma Convenção Coletiva exige conferir o enquadramento sindical da empresa, a função do empregado e a base territorial. A Carmelitas pode apoiar sua empresa na leitura do instrumento e na organização das rotinas de folha, benefícios e prazos previstos na norma coletiva.

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