CCT AM000459/2026: transporte coletivo de Manaus

A Convenção Coletiva de Trabalho AM000459/2026, registrada no Ministério do Trabalho e Emprego em 28 de setembro de 2026, disciplina as relações de trabalho no transporte rodoviário urbano, coletivo, executivo e alternativo de passageiros em Manaus e parte da Região Metropolitana. O instrumento foi firmado pelo sindicato profissional dos rodoviários de Manaus e Região Metropolitana e pelo sindicato das empresas de transporte de passageiros do Estado do Amazonas.

A vigência vai de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027, com data-base em 1º de maio, e alcança Iranduba, Itacoatiara, Manacapuru, Manaus, Novo Airão, Presidente Figueiredo e Rio Preto da Eva.

Reajuste salarial e pisos

Conforme a Cláusula Terceira, a CCT estabelece reajuste de 4,11%, correspondente ao INPC acumulado de maio de 2025 a abril de 2026, aplicado sobre os pisos vigentes a partir de 1º de maio de 2026.

  • Motorista de ônibus: R$ 3.433,28;
  • Motorista de micro-ônibus: R$ 3.433,28;
  • Cobrador: R$ 1.716,64;
  • Administrador de linha: R$ 3.821,10.

Para motoristas e cobradores, o instrumento também prevê adicional de insalubridade de 20% sobre o salário mínimo nacional vigente, relacionado a calor e vibração. Para empregados da manutenção, a CCT mantém a observância das normas federais aplicáveis à insalubridade.

O motorista que realizar cobrança de passagens durante a jornada faz jus à gratificação de R$ 30,77 por jornada efetivamente trabalhada nessa condição. Para quem trabalhar exclusivamente em veículo articulado, a CCT prevê gratificação indenizatória de R$ 229,54 por mês ou R$ 8,83 por diária. As duas gratificações não são cumulativas.

Pagamento, cesta básica e alimentação

A Cláusula Quarta determina adiantamento de 40% do salário no dia 20 de cada mês, com os 60% restantes pagos até o quinto dia útil do mês seguinte. Erros em verbas salariais, férias ou 13º salário devem ser corrigidos e pagos em até 24 horas após constatados.

Entre os principais benefícios previstos estão:

  • cesta básica: R$ 379,32;
  • ticket alimentação: mínimo de R$ 22,48;
  • vale-lanche: mínimo de R$ 11,70;
  • plano de saúde individual: custeado pelo empregador, sem ônus para o empregado, enquanto vigente o contrato de trabalho;
  • plano odontológico: contribuição patronal de R$ 21,86 mensais por empregado, nos termos da CCT.

A cesta básica possui regras próprias para afastamentos. Em caso de acidente do trabalho ou doença profissional, o benefício é mantido durante o afastamento; nas demais hipóteses de doença, a CCT assegura o recebimento por três meses.

Jornada, transporte e adicional noturno

O adicional noturno é de 20% para o trabalho entre 22h e 5h. A CCT ainda prevê transporte especial e gratuito em horários em que o sistema de transporte não estiver em funcionamento, além de disciplinar o passe livre dos trabalhadores abrangidos.

Contribuições e descontos previstos no instrumento

A Cláusula Quadragésima Quarta prevê mensalidade sindical de 3% do salário-base para empregados associados, com repasse até o dia 10. Já a Cláusula Quadragésima Quinta estabelece contribuição de custeio assistencial médica e odontológica familiar de 2% do salário-base para empregados beneficiários não associados, vinculada ao TAC mencionado no próprio instrumento.

A mesma cláusula prevê ainda desconto anual de 3% do salário-base no mês de maio, a título de contribuição de negociação sindical, assegurando direito de recusa nos termos nela definidos. Por se tratar de matéria que envolve descontos em folha e procedimentos formais, o RH deve conferir a situação individual do trabalhador antes do processamento.

O que as empresas precisam fazer?

  • aplicar os pisos e o reajuste a partir da data-base;
  • revisar as rubricas de insalubridade e as gratificações específicas dos motoristas;
  • ajustar o adiantamento salarial de 40% e os prazos de pagamento;
  • conferir os valores e condições de cesta básica, alimentação, vale-lanche e assistência à saúde;
  • observar as regras de transporte especial, adicional noturno e demais condições de jornada;
  • validar os descontos sindicais e eventuais manifestações de recusa antes de efetuar os recolhimentos.

Consulte a íntegra da CCT AM000459/2026: acesse o instrumento coletivo na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.

Conte com a Carmelitas

A aplicação de uma Convenção Coletiva depende do enquadramento sindical, da atividade efetivamente exercida e da base territorial. A equipe da Carmelitas pode auxiliar empresas e departamentos pessoais na leitura das cláusulas, parametrização da folha e conferência das obrigações previstas no instrumento.

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Telegram
Print
Email

Quer receber nossas notícias no seu e-mail?