A Convenção Coletiva de Trabalho ES000525/2026, registrada no Ministério do Trabalho e Emprego em 28 de setembro de 2026, estabelece condições para trabalhadores rodoviários empregados em empresas de limpeza urbana no norte do Espírito Santo.
O instrumento foi firmado pelo Sindicato Estadual das Empresas de Limpeza Urbana do Espírito Santo (SELURES) e pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Norte do Estado do Espírito Santo (SINDNORTE). A vigência é de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027, com data-base em 1º de maio, abrangendo os municípios indicados na Cláusula Segunda.
Reajuste salarial e gratificação mensal
Conforme a Cláusula Terceira, os salários normativos da área operacional foram reajustados em 6%, a partir de 1º de maio de 2026, sobre os valores vigentes em abril de 2026.
O mesmo dispositivo estabelece, para os trabalhadores representados pelo SINDNORTE, gratificação mensal de R$ 285,66, paga juntamente com os salários.
Pisos salariais
A Cláusula Quarta fixa os seguintes pisos:
- Motorista I: R$ 2.667,31;
- Motorista II: R$ 3.428,95;
- Motorista III – compactador: R$ 4.053,10;
- Motorista IV – carretas: R$ 4.053,10;
- Oficina mecânica: R$ 2.574,44;
- Auxiliar de oficina mecânica: R$ 2.015,40;
- Auxiliar de soldador: R$ 1.962,56;
- Operadores de máquinas pesadas, pá e carregadeira: R$ 4.053,10;
- Operador de retroescavadeira: R$ 4.053,10;
- Lavador de veículos: R$ 2.015,40;
- Motociclista coletor: R$ 2.144,07.
Pagamento das diferenças e adiantamento
As diferenças decorrentes da CCT deverão ser quitadas em duas parcelas: a primeira junto à folha da competência outubro de 2026, com pagamento até o quinto dia útil de novembro; e a segunda na competência novembro de 2026, com pagamento até o quinto dia útil de dezembro. Se a folha já tiver sido fechada antes do registro do instrumento, a CCT permite deslocar o pagamento para o mês seguinte.
Também está previsto adiantamento mensal de 40% do salário-base até o dia 20.
Alimentação, lanche e plano de saúde
A Cláusula Décima Primeira prevê ticket alimentação de R$ 900,00 por mês, com participação do empregado de R$ 1,00. A empresa que fornecer refeição no local de trabalho fica dispensada do ticket. O benefício é mantido durante as férias e possui regras específicas para afastamentos por doença ou acidente.
Além disso, há R$ 360,00 para custeio de lanche, pago antecipadamente no mesmo cartão. O instrumento prevê desconto de R$ 18,00 por dia não efetivamente trabalhado.
Quanto à saúde, a CCT determina contratação de plano após o término do contrato de experiência, limitado a 90 dias. A empresa arca com 65% da mensalidade e o empregado com 35%, além da coparticipação quando houver. Dependentes são custeados integralmente pelo trabalhador.
Horas extras, domingos e feriados
O instrumento prevê adicional de 50% para horas extras. Para o trabalho em domingos e feriados, as cláusulas de jornada estabelecem adicional de 100% nas hipóteses previstas pela CCT. Por isso, empresas que utilizam escalas nesses dias devem revisar a parametrização da folha e o regime aplicável a cada empregado.
Contribuição assistencial e direito de oposição
A Cláusula Trigésima Sétima prevê desconto mensal de 1,5% da remuneração dos trabalhadores não associados representados pelo SINDNORTE, com recolhimento até o dia 10 do mês subsequente. O próprio instrumento assegura ao empregado a possibilidade de oposição, determinando que, apresentada a manifestação, a empresa cesse imediatamente o desconto e encaminhe cópia ao sindicato.
A Cláusula Trigésima Oitava também contém regra de contribuição assistencial patronal. Como a redação do instrumento trata de forma específica a cobrança e a oposição patronal, a empresa deve avaliar seu enquadramento e, em caso de dúvida, buscar orientação individual antes do recolhimento.
O que as empresas precisam fazer?
- aplicar o reajuste de 6%, os pisos e a gratificação mensal;
- programar o pagamento das diferenças nos prazos convencionados;
- ajustar o adiantamento de 40% até o dia 20;
- conferir ticket alimentação, auxílio-lanche e participação no plano de saúde;
- revisar regras de horas extras, domingos e feriados;
- controlar formalmente eventuais oposições aos descontos assistenciais.
Consulte a íntegra da CCT ES000525/2026: acesse o instrumento coletivo na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.
Conte com a Carmelitas
A correta aplicação da CCT depende do enquadramento sindical da empresa, da função exercida e da base territorial. A Carmelitas pode auxiliar na conferência das verbas, benefícios, prazos e procedimentos de folha previstos no instrumento coletivo.

