A Convenção Coletiva de Trabalho SC002548/2026, registrada no MTE em 28 de setembro de 2026, estabelece condições para empregados no comércio na região de Içara. O instrumento foi firmado pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Criciúma e Região e pela Federação dos Trabalhadores no Comércio de Santa Catarina, de um lado, e pelo Sindicato dos Comerciantes Varejistas e Atacadistas de Içara e Região e pela Fecomércio-SC, de outro. A vigência é de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027, com data-base em 1º de maio.
Consulte o instrumento coletivo SC002548/2026: acesse a Convenção Coletiva na base da Carmelitas.
Quem está abrangido?
A cláusula segunda informa abrangência territorial em Içara e Morro da Fumaça. Mais adiante, a convenção contém cláusula específica discutindo a representação sindical em Balneário Rincão e a contribuição patronal também cita esse município. Como há essa particularidade interna, empresas estabelecidas em Balneário Rincão devem confirmar o enquadramento e a representação antes de aplicar regras ou recolhimentos.
Piso salarial e reajuste
O salário normativo geral é de R$ 2.175,00 a partir de 1º de maio de 2026. Para empregados que exerçam exclusivamente as funções de empacotador, embalador à mão e office-boy, a CCT estabelece piso de R$ 2.022,00. Existem ainda hipóteses específicas para empregados sem experiência anterior e primeiro emprego, algumas condicionadas à obtenção de Certidão de Adesão.
O reajuste salarial é de 5,61% sobre a parte fixa dos salários vigentes em maio de 2025, com efeitos desde 1º de maio de 2026. Para admitidos durante o período anterior, aplica-se a tabela proporcional do instrumento. As diferenças de piso e reajuste entre 1º de maio de 2026 e a assinatura da CCT devem ser quitadas na folha de setembro de 2026, com vencimento no quinto dia útil de outubro.
Horas extras, quebra de caixa e alimentação
As horas extraordinárias são remuneradas com adicional de 60%. Os empregados que exercem função de caixa recebem prêmio mensal de R$ 174,00, qualificado como verba indenizatória; para jornada semanal reduzida de 22 horas, a CCT prevê dois terços desse valor.
No chamado sábado especial, quando o empregado permanecer por mais de uma hora em regime extraordinário, a CCT prevê refeição de R$ 35,00 ou fornecimento equivalente por ticket ou convênio, com exclusões e condições específicas.
Trabalho em feriados
A convenção proíbe, como regra, a utilização de mão de obra nos dias 25 de dezembro de 2026, 1º de janeiro de 2027 e 1º de maio de 2027, ressalvadas as hipóteses expressamente previstas. Nos demais feriados trabalhados, há regras de folga ou troca de dia, além de pagamentos específicos.
Para feiras, mercados, supermercados, hipermercados e centros de distribuição, o empregado que trabalhar em feriado recebe prêmio de R$ 75,00 e alimentação de R$ 35,00, salvo hipóteses de fornecimento no local. Para as demais empresas do comércio varejista e atacadista, o prêmio previsto é de R$ 110,00, além de R$ 35,00 de alimentação nas condições da cláusula.
Certidão de Adesão: atenção às condições especiais
Um dos pontos mais importantes da CCT é a Cláusula 64, de Adesão. Diversas possibilidades especiais — incluindo determinadas regras de contratação, banco de horas, intervalo, feriados e outras flexibilizações — somente podem ser utilizadas quando a empresa obtiver a Certidão de Adesão e cumprir os requisitos estabelecidos. O banco de horas, por exemplo, admite jornada de até 10 horas diárias, limite de 12 horas adicionais na semana e compensação em até sete meses, mas seu uso está condicionado à certidão.
A homologação do TRCT também é afetada por essa regra: empresas sem Certidão de Adesão válida devem realizar a homologação prevista na CCT; empresas com certidão plenamente válida ficam dispensadas nos termos da cláusula.
Contribuições
A contribuição negocial profissional foi fixada em R$ 30,00 nas folhas de setembro, outubro e novembro de 2026. O instrumento garante ao empregado não associado direito de oposição em até dez dias úteis após cada desconto, nas formas previstas na cláusula.
A CCT também estabelece contribuição assistencial negocial patronal anual, com valores escalonados conforme o porte e o número de empregados, de R$ 54,00 para MEI até R$ 2.163,00 para os maiores portes. Para empresas não associadas, a cláusula prevê direito de oposição em até 15 dias corridos do registro da convenção.
O que as empresas precisam fazer?
As empresas devem atualizar salários, quitar diferenças no prazo definido, revisar pagamentos de caixa e feriados e verificar se utilizam alguma condição que dependa de Certidão de Adesão. Também é essencial separar corretamente contribuição do empregado, contribuição patronal e taxa de adesão, pois possuem natureza, destinatário e procedimentos distintos.
Conte com a Carmelitas
A Carmelitas Contabilidade pode auxiliar sua empresa na análise do enquadramento, nos cálculos de folha e no cumprimento das condições previstas na CCT.

