A Convenção Coletiva de Trabalho AM000459/2026, registrada no Ministério do Trabalho e Emprego em 28 de setembro de 2026, disciplina as relações de trabalho no transporte rodoviário urbano, coletivo, executivo e alternativo de passageiros em Manaus e parte da Região Metropolitana. O instrumento foi firmado pelo sindicato profissional dos rodoviários de Manaus e Região Metropolitana e pelo sindicato das empresas de transporte de passageiros do Estado do Amazonas.
A vigência vai de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027, com data-base em 1º de maio, e alcança Iranduba, Itacoatiara, Manacapuru, Manaus, Novo Airão, Presidente Figueiredo e Rio Preto da Eva.
Reajuste salarial e pisos
Conforme a Cláusula Terceira, a CCT estabelece reajuste de 4,11%, correspondente ao INPC acumulado de maio de 2025 a abril de 2026, aplicado sobre os pisos vigentes a partir de 1º de maio de 2026.
- Motorista de ônibus: R$ 3.433,28;
- Motorista de micro-ônibus: R$ 3.433,28;
- Cobrador: R$ 1.716,64;
- Administrador de linha: R$ 3.821,10.
Para motoristas e cobradores, o instrumento também prevê adicional de insalubridade de 20% sobre o salário mínimo nacional vigente, relacionado a calor e vibração. Para empregados da manutenção, a CCT mantém a observância das normas federais aplicáveis à insalubridade.
O motorista que realizar cobrança de passagens durante a jornada faz jus à gratificação de R$ 30,77 por jornada efetivamente trabalhada nessa condição. Para quem trabalhar exclusivamente em veículo articulado, a CCT prevê gratificação indenizatória de R$ 229,54 por mês ou R$ 8,83 por diária. As duas gratificações não são cumulativas.
Pagamento, cesta básica e alimentação
A Cláusula Quarta determina adiantamento de 40% do salário no dia 20 de cada mês, com os 60% restantes pagos até o quinto dia útil do mês seguinte. Erros em verbas salariais, férias ou 13º salário devem ser corrigidos e pagos em até 24 horas após constatados.
Entre os principais benefícios previstos estão:
- cesta básica: R$ 379,32;
- ticket alimentação: mínimo de R$ 22,48;
- vale-lanche: mínimo de R$ 11,70;
- plano de saúde individual: custeado pelo empregador, sem ônus para o empregado, enquanto vigente o contrato de trabalho;
- plano odontológico: contribuição patronal de R$ 21,86 mensais por empregado, nos termos da CCT.
A cesta básica possui regras próprias para afastamentos. Em caso de acidente do trabalho ou doença profissional, o benefício é mantido durante o afastamento; nas demais hipóteses de doença, a CCT assegura o recebimento por três meses.
Jornada, transporte e adicional noturno
O adicional noturno é de 20% para o trabalho entre 22h e 5h. A CCT ainda prevê transporte especial e gratuito em horários em que o sistema de transporte não estiver em funcionamento, além de disciplinar o passe livre dos trabalhadores abrangidos.
Contribuições e descontos previstos no instrumento
A Cláusula Quadragésima Quarta prevê mensalidade sindical de 3% do salário-base para empregados associados, com repasse até o dia 10. Já a Cláusula Quadragésima Quinta estabelece contribuição de custeio assistencial médica e odontológica familiar de 2% do salário-base para empregados beneficiários não associados, vinculada ao TAC mencionado no próprio instrumento.
A mesma cláusula prevê ainda desconto anual de 3% do salário-base no mês de maio, a título de contribuição de negociação sindical, assegurando direito de recusa nos termos nela definidos. Por se tratar de matéria que envolve descontos em folha e procedimentos formais, o RH deve conferir a situação individual do trabalhador antes do processamento.
O que as empresas precisam fazer?
- aplicar os pisos e o reajuste a partir da data-base;
- revisar as rubricas de insalubridade e as gratificações específicas dos motoristas;
- ajustar o adiantamento salarial de 40% e os prazos de pagamento;
- conferir os valores e condições de cesta básica, alimentação, vale-lanche e assistência à saúde;
- observar as regras de transporte especial, adicional noturno e demais condições de jornada;
- validar os descontos sindicais e eventuais manifestações de recusa antes de efetuar os recolhimentos.
Consulte a íntegra da CCT AM000459/2026: acesse o instrumento coletivo na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.
Conte com a Carmelitas
A aplicação de uma Convenção Coletiva depende do enquadramento sindical, da atividade efetivamente exercida e da base territorial. A equipe da Carmelitas pode auxiliar empresas e departamentos pessoais na leitura das cláusulas, parametrização da folha e conferência das obrigações previstas no instrumento.

