CCT PR002586/2026: construção civil no Noroeste do PR

A Convenção Coletiva de Trabalho PR002586/2026, registrada no MTE em 22 de setembro de 2026, disciplina as relações de trabalho na indústria da construção civil, inclusive engenharia consultiva, na região Noroeste do Paraná. O instrumento foi firmado pelo sindicato patronal regional e por federação e sindicatos profissionais da construção.

A vigência é de 1º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027, com data-base em 1º de junho.

Pisos salariais a partir de junho de 2026

A CCT estabelece os seguintes pisos:

  • Servente: R$ 9,27 por hora ou R$ 2.039,40 por mês;
  • Meio profissional: R$ 10,23 por hora ou R$ 2.250,60 por mês;
  • Profissional: R$ 13,48 por hora ou R$ 2.965,60 por mês;
  • Contramestre: R$ 18,99 por hora ou R$ 4.177,80 por mês;
  • Mestre: R$ 26,45 por hora ou R$ 5.819,90 por mês.

Para salários fora dos pisos e de até R$ 8.475,55, o reajuste é de 5,5%. Acima desse valor, a CCT estabelece reajuste fixo mínimo de R$ 466,15, ficando eventual aumento superior sujeito à livre negociação.

Adicionais de função

O trabalhador que atuar em andaime suspenso, como balancim ou cadeirinha de pintor, recebe adicional de função de 15% sobre o salário durante o período efetivamente trabalhado nessa condição, conforme os controles exigidos pela cláusula.

Para operador de grua, o adicional é de 15% do piso salarial do profissional, ressalvada a hipótese de o salário já contemplar valor equivalente.

Horas extras e alimentação

As horas extras prestadas de segunda a sábado são remuneradas com adicional de 50%. Nos descansos semanais remunerados e feriados, o adicional é de 100%.

Quando houver necessidade eventual de mais de uma hora diária de trabalho extraordinário não contratual, a CCT determina fornecimento gratuito de alimentação antes da jornada adicional, na forma descrita no instrumento.

Vale-mercado e regras conforme a situação da empresa

Para empregadores associados e/ou contribuintes do Sinduscon Noroeste, a Cláusula 11ª prevê benefício de alimentação pelo PAT, denominado vale-mercado, no valor mensal de R$ 875,00.

Para empregadores não associados e/ou não contribuintes ao sindicato patronal, a própria CCT prevê pagamento de R$ 870,00 mensais como acréscimo salarial, parcela tratada pelo instrumento como salarial e sujeita aos descontos e encargos correspondentes.

Além disso, a CCT prevê ajuda-alimentação de R$ 180,00 mensais, por cartão de vale-refeição ou vale-alimentação, destinada aos trabalhadores que atendam ao requisito de filiação/contribuição ao sindicato profissional indicado na cláusula.

Essas parcelas têm naturezas diferentes. A empresa deve, portanto, identificar qual regra lhe é aplicável antes de parametrizar a folha.

Diferenças retroativas

Como o instrumento foi concluído após os pagamentos de junho e julho, a CCT autorizou que eventuais diferenças fossem quitadas em folha complementar juntamente com o salário de agosto de 2026, até o quinto dia útil de setembro. Para rescisões ocorridas no período indicado pela norma, foi estabelecido prazo específico até 15 de setembro de 2026.

O que as empresas precisam fazer?

  • confirmar o enquadramento territorial e sindical no Noroeste do Paraná;
  • atualizar pisos e salários conforme a faixa remuneratória;
  • identificar trabalhadores sujeitos aos adicionais de andaime suspenso e operador de grua;
  • parametrizar horas extras de 50% e 100%;
  • verificar a situação da empresa perante o sindicato patronal para definir a forma correta da parcela de alimentação;
  • distinguir benefícios de natureza indenizatória de parcelas salariais.

Consulte o instrumento coletivo: PR002586/2026 na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.

Conte com a Carmelitas

A Carmelitas pode auxiliar sua empresa na interpretação dos pisos, adicionais e benefícios da construção civil e na correta parametrização da folha de pagamento.

Este resumo é informativo e não substitui a leitura integral da CCT nem a verificação do enquadramento individual da empresa e de cada trabalhador.

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