A Convenção Coletiva de Trabalho PR002586/2026, registrada no MTE em 22 de setembro de 2026, disciplina as relações de trabalho na indústria da construção civil, inclusive engenharia consultiva, na região Noroeste do Paraná. O instrumento foi firmado pelo sindicato patronal regional e por federação e sindicatos profissionais da construção.
A vigência é de 1º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027, com data-base em 1º de junho.
Pisos salariais a partir de junho de 2026
A CCT estabelece os seguintes pisos:
- Servente: R$ 9,27 por hora ou R$ 2.039,40 por mês;
- Meio profissional: R$ 10,23 por hora ou R$ 2.250,60 por mês;
- Profissional: R$ 13,48 por hora ou R$ 2.965,60 por mês;
- Contramestre: R$ 18,99 por hora ou R$ 4.177,80 por mês;
- Mestre: R$ 26,45 por hora ou R$ 5.819,90 por mês.
Para salários fora dos pisos e de até R$ 8.475,55, o reajuste é de 5,5%. Acima desse valor, a CCT estabelece reajuste fixo mínimo de R$ 466,15, ficando eventual aumento superior sujeito à livre negociação.
Adicionais de função
O trabalhador que atuar em andaime suspenso, como balancim ou cadeirinha de pintor, recebe adicional de função de 15% sobre o salário durante o período efetivamente trabalhado nessa condição, conforme os controles exigidos pela cláusula.
Para operador de grua, o adicional é de 15% do piso salarial do profissional, ressalvada a hipótese de o salário já contemplar valor equivalente.
Horas extras e alimentação
As horas extras prestadas de segunda a sábado são remuneradas com adicional de 50%. Nos descansos semanais remunerados e feriados, o adicional é de 100%.
Quando houver necessidade eventual de mais de uma hora diária de trabalho extraordinário não contratual, a CCT determina fornecimento gratuito de alimentação antes da jornada adicional, na forma descrita no instrumento.
Vale-mercado e regras conforme a situação da empresa
Para empregadores associados e/ou contribuintes do Sinduscon Noroeste, a Cláusula 11ª prevê benefício de alimentação pelo PAT, denominado vale-mercado, no valor mensal de R$ 875,00.
Para empregadores não associados e/ou não contribuintes ao sindicato patronal, a própria CCT prevê pagamento de R$ 870,00 mensais como acréscimo salarial, parcela tratada pelo instrumento como salarial e sujeita aos descontos e encargos correspondentes.
Além disso, a CCT prevê ajuda-alimentação de R$ 180,00 mensais, por cartão de vale-refeição ou vale-alimentação, destinada aos trabalhadores que atendam ao requisito de filiação/contribuição ao sindicato profissional indicado na cláusula.
Essas parcelas têm naturezas diferentes. A empresa deve, portanto, identificar qual regra lhe é aplicável antes de parametrizar a folha.
Diferenças retroativas
Como o instrumento foi concluído após os pagamentos de junho e julho, a CCT autorizou que eventuais diferenças fossem quitadas em folha complementar juntamente com o salário de agosto de 2026, até o quinto dia útil de setembro. Para rescisões ocorridas no período indicado pela norma, foi estabelecido prazo específico até 15 de setembro de 2026.
O que as empresas precisam fazer?
- confirmar o enquadramento territorial e sindical no Noroeste do Paraná;
- atualizar pisos e salários conforme a faixa remuneratória;
- identificar trabalhadores sujeitos aos adicionais de andaime suspenso e operador de grua;
- parametrizar horas extras de 50% e 100%;
- verificar a situação da empresa perante o sindicato patronal para definir a forma correta da parcela de alimentação;
- distinguir benefícios de natureza indenizatória de parcelas salariais.
Consulte o instrumento coletivo: PR002586/2026 na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.
Conte com a Carmelitas
A Carmelitas pode auxiliar sua empresa na interpretação dos pisos, adicionais e benefícios da construção civil e na correta parametrização da folha de pagamento.
Este resumo é informativo e não substitui a leitura integral da CCT nem a verificação do enquadramento individual da empresa e de cada trabalhador.

