A Convenção Coletiva de Trabalho PR002580/2026, registrada no MTE em 22 de setembro de 2026, foi firmada entre o Sindicato dos Empregados em Turismo e Hospitalidade de Francisco Beltrão e o SECOVI-PR. O instrumento vigora de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027, com data-base em 1º de maio.
Quem está abrangido?
A CCT alcança empregados das atividades representadas na base territorial indicada no instrumento, incluindo empresas de compra e venda, locação, administração, incorporação e loteamento de imóveis em municípios do Sudoeste do Paraná, como Francisco Beltrão, Dois Vizinhos, Capanema, Realeza e outras localidades listadas na Cláusula 2ª.
Piso e reajuste salarial
Para as empresas de compra e venda, locação, administração, incorporação e loteamentos de imóveis, a Cláusula 3ª estabelece piso de ingresso de R$ 2.006,00.
Os salários fixos, ou a parte fixa dos salários, relativos a maio de 2026 são reajustados em 5,61%. Eventuais diferenças salariais, de férias e de ticket-alimentação relativas ao período entre 1º de maio de 2026 e a homologação da convenção podem ser quitadas em até três parcelas, juntamente com os salários de setembro, outubro e novembro de 2026, observados os vencimentos previstos na CCT.
Alimentação e adicional noturno
Os empregados mensalistas recebem Ticket/Cartão Alimentação de R$ 700,00 por mês, inclusive durante férias e afastamento por doença, conforme as condições da cláusula. Há regras de proporcionalidade para admissões no decorrer do mês, folguistas e empregados em jornada reduzida.
Quando o empregado trabalhar em regime extraordinário após as 19h, a empresa deve fornecer refeição ou pagar o valor convencional previsto para cada dia em que ocorrer essa situação.
O adicional noturno foi fixado em 25% para serviços realizados entre 22h e 5h, estendendo-se, nas condições da cláusula, à prorrogação da jornada noturna.
Vale-transporte ou vale-combustível
A CCT prevê vale-transporte para o deslocamento residência–trabalho–residência e limita a participação do empregado a 3% do salário-base. Mediante manifestação expressa e escrita do trabalhador, o benefício pode ser substituído por vale-combustível em cartão, equivalente a duas passagens diárias que seriam utilizadas no deslocamento.
Vale-transporte e vale-combustível não são cumulativos. A convenção também disciplina compensação dos valores em dias de ausência e situações de férias ou afastamento previdenciário.
Seguro de vida
Para empregados com até 64 anos, a empresa deve manter seguro de vida em grupo com capital básico de R$ 70.000,00 para morte por qualquer causa, observadas as exclusões legais, além das coberturas previstas para invalidez total por acidente e por doença.
Anuênio e descontos autorizados
O instrumento prevê anuênio de 1% por ano de serviço para o mesmo empregador, limitado a 15%, ressalvadas as condições mais favoráveis e as exceções da própria cláusula. Descontos relativos a seguro, assistência médica ou odontológica, previdência privada e serviços sindicais dependem de autorização expressa do empregado, nos termos convencionais.
Contribuições e oposição
A CCT estabelece contribuição assistencial dos empregados correspondente a 1,5% do piso da função por mês, dividida entre contribuição negocial/reversão salarial e mensalidade social, e assegura direito de oposição aos não associados conforme a forma definida em assembleia e reproduzida no instrumento.
Há também contribuição assistencial patronal ao SECOVI-PR, com valores definidos segundo o capital social e possibilidade de pagamento mensal ou em cota única. A convenção prevê ainda oposição patronal à reversão no prazo e canal eletrônico indicados na cláusula específica.
O que as empresas precisam fazer?
- atualizar salários pelo índice de 5,61% e conferir diferenças retroativas;
- garantir o ticket-alimentação conforme jornada e situações de afastamento;
- revisar vale-transporte, eventual opção por vale-combustível e limite de desconto;
- conferir cobertura do seguro de vida;
- controlar anuênio e adicional noturno;
- separar corretamente as contribuições de empregados e empregadores, observando autorização, oposição e prazos.
Consulte o instrumento coletivo: PR002580/2026 na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.
Conte com a Carmelitas
A Carmelitas pode auxiliar na interpretação do instrumento, parametrização da folha e conferência dos benefícios e obrigações aplicáveis à empresa.
Este conteúdo é informativo e não substitui a leitura integral da CCT nem a análise do enquadramento sindical do caso concreto.

