CCT SP009030/2026: cargas especiais em São Paulo

A Convenção Coletiva de Trabalho SP009030/2026, registrada no MTE em 22 de setembro de 2026, foi celebrada entre o Sindicato das Empresas de Transportes de Carga de São Paulo e Região e o sindicato profissional dos trabalhadores em empresas de transporte e remoção de cargas especiais, indivisíveis, pesadas e excepcionais.

O instrumento vigora de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027, com data-base em 1º de maio, e abrange São Paulo/SP e Itapecerica da Serra/SP.

Pisos salariais

Entre os pisos definidos para maio de 2026 estão:

  • Motorista de bi-trem e composições com 7 ou mais eixos: R$ 3.732,81;
  • Motorista de carreta: R$ 3.245,96;
  • Motorista e motorista de guincho: R$ 2.956,92;
  • Operador de empilhadeira: R$ 2.956,92;
  • Conferente: R$ 2.625,59;
  • Arrumador: R$ 2.490,34;
  • Ajudante: R$ 2.108,03;
  • Auxiliar de escritório e auxiliar de almoxarifado: R$ 1.870,20;
  • Auxiliar de Departamento Pessoal: R$ 2.164,67;
  • Auxiliar de expedição: R$ 2.013,64.

Reajuste salarial

Os empregados que recebiam até R$ 5.000,00 têm reajuste de 5% sobre o salário de abril de 2026. Para quem recebe acima desse valor, o índice é aplicado até o teto de R$ 5.000,00, ficando a parcela excedente sujeita à livre negociação entre empregado e empregador. Para admitidos após 1º de maio de 2025, a CCT prevê reajuste proporcional.

PLR e prêmio anual

A convenção fixa PLR de R$ 1.600,00, em duas parcelas de R$ 800,00, com pagamento em outubro de 2026 e abril de 2027. O valor está sujeito às regras de assiduidade previstas na cláusula, inclusive redução por faltas injustificadas.

Há também prêmio anual para o empregado que completar dois anos de efetivo trabalho na empresa. A parcela corresponde a 5% do salário nominal, multiplicado por 12, observados os tetos e demais critérios da CCT. O instrumento atribui ao prêmio natureza não salarial.

Alimentação, pernoite e cesta básica

A empresa deve reembolsar, adiantar ou fornecer alimentação conforme a forma admitida na CCT. Para maio de 2026, os valores convencionais indicados são R$ 39,20 para almoço, R$ 39,20 para jantar e R$ 56,00 para pernoite. Para trabalhadores externos, a norma prevê ticket-refeição.

A partir da competência de agosto de 2026, a convenção também prevê cesta básica ou vale/cartão-alimentação de valor mínimo de R$ 197,50, conforme os critérios de assiduidade e as situações de férias, licença-maternidade e afastamentos disciplinadas na cláusula.

Pagamento e outras regras

A CCT determina pagamento dos salários até o quinto dia útil e prevê multa convencional de 10% por dia de atraso, em favor do empregado, conforme a redação do instrumento. Também estabelece adiantamento salarial de 40%, salvo pedido expresso do empregado em sentido contrário.

O operador de empilhadeira deve estar habilitado conforme a NR 11, e o instrumento disciplina descontos salariais por multas, furtos, roubos, quebra de veículo e avarias apenas quando configurada culpa ou dolo do empregado.

O que as empresas precisam fazer?

  • revisar os pisos de cada função;
  • aplicar o reajuste de 5% observando o teto convencional;
  • programar as parcelas da PLR e controlar os critérios de assiduidade;
  • conferir alimentação, pernoite e cesta básica;
  • revisar prazos de pagamento e procedimentos para descontos.

Consulte o instrumento coletivo: SP009030/2026 na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.

Conte com a Carmelitas

A Carmelitas auxilia transportadoras e equipes de RH e Departamento Pessoal a organizar a aplicação de pisos, reajustes, benefícios e demais obrigações da convenção coletiva.

Este resumo é informativo e não substitui a leitura integral da CCT nem a análise do enquadramento da empresa.

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