CCT AM000445/2026: motoristas do varejo no Amazonas

A Convenção Coletiva de Trabalho AM000445/2026, registrada no MTE em 17/09/2026, disciplina as condições de motoristas, ajudantes, operadores de empilhadeira e motociclistas que trabalham em empresas do comércio varejista no Amazonas. O instrumento foi firmado pelo SINDICARGAS/AM e pelo Sindicato do Comércio Varejista no Estado do Amazonas.

Consulte o instrumento coletivo AM000445/2026 na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.

Vigência e abrangência

A CCT vigora de 1º de setembro de 2026 a 31 de agosto de 2028, com data-base em 1º de setembro. A abrangência territorial alcança os municípios relacionados no instrumento em todo o Amazonas, incluindo Manaus, e se refere especificamente aos profissionais indicados que trabalham em empresas do comércio varejista. As cláusulas econômicas serão revistas em 1º de setembro de 2027.

Pisos salariais e reajuste

A partir de 1º de setembro de 2026, os pisos foram reajustados em 6%. Os principais valores são:

  • Motorista de carro leve: R$ 2.153,13;
  • Motorista de caminhão toco ou ¾: R$ 2.219,44;
  • Motorista de caminhão truck: R$ 2.467,58;
  • Motorista de caminhão munck: R$ 2.713,43;
  • Motorista carreteiro: R$ 3.207,42;
  • Motociclista comerciário: R$ 1.727,75;
  • Ajudante de caminhão: R$ 1.696,99;
  • Operador de empilhadeira com CNH: R$ 2.387,36;
  • Motociclista com moto própria e CNH: R$ 1.973,59.

O mesmo reajuste de 6% deve ser aplicado aos empregados que recebem acima dos pisos. Eventuais diferenças salariais decorrentes da norma podem ser pagas, sem acréscimo, juntamente com o salário de dezembro de 2026.

Viagens, alimentação e tempo de serviço

Quando motoristas ou ajudantes realizarem viagens intermunicipais, interestaduais ou internacionais por necessidade do serviço, a empresa deve adiantar o valor necessário às despesas de alimentação e hospedagem. Se a empresa disponibilizar refeição e hospedagem adequadas, fica dispensada dessas despesas nos termos da cláusula.

Para o fornecimento por vale ou reembolso, a CCT estabelece a partir de setembro de 2026 R$ 25,00 para almoço ou jantar em Manaus e nos demais municípios do Amazonas e R$ 28,00 quando em viagem fora do município de Manaus. O desconto do empregado é limitado a R$ 1,00 na forma prevista na convenção.

Após dois anos de serviço ininterrupto ao mesmo empregador, o trabalhador abrangido faz jus ao prêmio por tempo de serviço de 5% sobre o salário normativo do motorista carreteiro, conforme a redação da CCT.

Insalubridade relacionada ao ar-condicionado do veículo

A convenção prevê adicional de 10% para trabalhadores cujo veículo não tenha ar-condicionado ou esteja com o equipamento sem funcionamento. Na hipótese de pane eventual, o instrumento concede à empresa prazo de cinco dias para resolver o problema antes da incidência do adicional previsto na cláusula.

Vale-transporte e outros benefícios

A CCT autoriza, em caráter excepcional e mediante as condições previstas, o pagamento do vale-transporte em dinheiro ou depósito bancário. Entre os requisitos estão a cobertura integral do deslocamento, lançamento destacado em folha e concordância formal do empregado. Se a modalidade causar prejuízo ao trabalhador, a empresa deve restabelecer o sistema tradicional.

Em caso de falecimento do empregado, há previsão de auxílio-funeral de 1,5 piso da categoria, salvo quando a própria empresa custear o funeral. A mesma referência de 1,5 piso aparece na indenização por morte ou invalidez permanente nas hipóteses da cláusula, podendo a obrigação ser substituída por seguro de vida em grupo equivalente.

A convenção também disciplina auxílio-creche para empresas que se enquadrem no requisito de quantidade de mulheres empregadas, com alternativa de reembolso conforme as condições previstas no instrumento.

Cesta básica: atenção à redação

A cláusula da cesta básica estabelece que as empresas que já fornecem o benefício poderão mantê-lo por gêneros alimentícios ou cartão, com desconto máximo de R$ 1,00. A redação não deve ser interpretada como criação automática de uma nova obrigação universal de cesta básica para todas as empresas abrangidas.

O que as empresas precisam fazer?

Empresas varejistas com profissionais abrangidos devem conferir os novos pisos, aplicar o reajuste de 6%, calcular eventuais diferenças até dezembro de 2026, revisar alimentação e despesas de viagem, verificar as condições dos veículos e conferir vale-transporte, benefícios e enquadramento funcional de ajudantes, motoristas e motociclistas.

Conte com a Carmelitas

A aplicação dessa convenção exige confirmar tanto a atividade econômica da empresa quanto a função do trabalhador e a abrangência territorial. A Carmelitas pode auxiliar na análise do enquadramento e na adequação da folha e das rotinas trabalhistas.

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