A Convenção Coletiva de Trabalho AM000445/2026, registrada no MTE em 17/09/2026, disciplina as condições de motoristas, ajudantes, operadores de empilhadeira e motociclistas que trabalham em empresas do comércio varejista no Amazonas. O instrumento foi firmado pelo SINDICARGAS/AM e pelo Sindicato do Comércio Varejista no Estado do Amazonas.
Consulte o instrumento coletivo AM000445/2026 na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.
Vigência e abrangência
A CCT vigora de 1º de setembro de 2026 a 31 de agosto de 2028, com data-base em 1º de setembro. A abrangência territorial alcança os municípios relacionados no instrumento em todo o Amazonas, incluindo Manaus, e se refere especificamente aos profissionais indicados que trabalham em empresas do comércio varejista. As cláusulas econômicas serão revistas em 1º de setembro de 2027.
Pisos salariais e reajuste
A partir de 1º de setembro de 2026, os pisos foram reajustados em 6%. Os principais valores são:
- Motorista de carro leve: R$ 2.153,13;
- Motorista de caminhão toco ou ¾: R$ 2.219,44;
- Motorista de caminhão truck: R$ 2.467,58;
- Motorista de caminhão munck: R$ 2.713,43;
- Motorista carreteiro: R$ 3.207,42;
- Motociclista comerciário: R$ 1.727,75;
- Ajudante de caminhão: R$ 1.696,99;
- Operador de empilhadeira com CNH: R$ 2.387,36;
- Motociclista com moto própria e CNH: R$ 1.973,59.
O mesmo reajuste de 6% deve ser aplicado aos empregados que recebem acima dos pisos. Eventuais diferenças salariais decorrentes da norma podem ser pagas, sem acréscimo, juntamente com o salário de dezembro de 2026.
Viagens, alimentação e tempo de serviço
Quando motoristas ou ajudantes realizarem viagens intermunicipais, interestaduais ou internacionais por necessidade do serviço, a empresa deve adiantar o valor necessário às despesas de alimentação e hospedagem. Se a empresa disponibilizar refeição e hospedagem adequadas, fica dispensada dessas despesas nos termos da cláusula.
Para o fornecimento por vale ou reembolso, a CCT estabelece a partir de setembro de 2026 R$ 25,00 para almoço ou jantar em Manaus e nos demais municípios do Amazonas e R$ 28,00 quando em viagem fora do município de Manaus. O desconto do empregado é limitado a R$ 1,00 na forma prevista na convenção.
Após dois anos de serviço ininterrupto ao mesmo empregador, o trabalhador abrangido faz jus ao prêmio por tempo de serviço de 5% sobre o salário normativo do motorista carreteiro, conforme a redação da CCT.
Insalubridade relacionada ao ar-condicionado do veículo
A convenção prevê adicional de 10% para trabalhadores cujo veículo não tenha ar-condicionado ou esteja com o equipamento sem funcionamento. Na hipótese de pane eventual, o instrumento concede à empresa prazo de cinco dias para resolver o problema antes da incidência do adicional previsto na cláusula.
Vale-transporte e outros benefícios
A CCT autoriza, em caráter excepcional e mediante as condições previstas, o pagamento do vale-transporte em dinheiro ou depósito bancário. Entre os requisitos estão a cobertura integral do deslocamento, lançamento destacado em folha e concordância formal do empregado. Se a modalidade causar prejuízo ao trabalhador, a empresa deve restabelecer o sistema tradicional.
Em caso de falecimento do empregado, há previsão de auxílio-funeral de 1,5 piso da categoria, salvo quando a própria empresa custear o funeral. A mesma referência de 1,5 piso aparece na indenização por morte ou invalidez permanente nas hipóteses da cláusula, podendo a obrigação ser substituída por seguro de vida em grupo equivalente.
A convenção também disciplina auxílio-creche para empresas que se enquadrem no requisito de quantidade de mulheres empregadas, com alternativa de reembolso conforme as condições previstas no instrumento.
Cesta básica: atenção à redação
A cláusula da cesta básica estabelece que as empresas que já fornecem o benefício poderão mantê-lo por gêneros alimentícios ou cartão, com desconto máximo de R$ 1,00. A redação não deve ser interpretada como criação automática de uma nova obrigação universal de cesta básica para todas as empresas abrangidas.
O que as empresas precisam fazer?
Empresas varejistas com profissionais abrangidos devem conferir os novos pisos, aplicar o reajuste de 6%, calcular eventuais diferenças até dezembro de 2026, revisar alimentação e despesas de viagem, verificar as condições dos veículos e conferir vale-transporte, benefícios e enquadramento funcional de ajudantes, motoristas e motociclistas.
Conte com a Carmelitas
A aplicação dessa convenção exige confirmar tanto a atividade econômica da empresa quanto a função do trabalhador e a abrangência territorial. A Carmelitas pode auxiliar na análise do enquadramento e na adequação da folha e das rotinas trabalhistas.

