CCT MG003238/2026: contabilidade em Patos de Minas

A Convenção Coletiva de Trabalho MG003238/2026, registrada no MTE em 17/09/2026, foi firmada pelo Sindicato dos Profissionais da Contabilidade de Patos de Minas e pelo sindicato patronal dos escritórios de contabilidade, auditoria e perícias contábeis de Minas Gerais. A vigência vai de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027, com data-base em 1º de maio.

Consulte o instrumento coletivo MG003238/2026 na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.

Quem está abrangido?

A norma abrange a categoria profissional dos contabilistas e a categoria econômica dos escritórios de contabilidade, auditoria e perícias contábeis em Patos de Minas/MG. A aplicação concreta depende do correto enquadramento sindical da empresa e do trabalhador.

Pisos salariais por função

A partir de 1º de maio de 2026, a CCT estabelece os seguintes pisos:

  • Contador com responsabilidade técnica: R$ 3.786,84;
  • Técnico em contabilidade com responsabilidade técnica: R$ 3.534,38;
  • Supervisor, gerente, encarregado ou líder: R$ 2.638,16;
  • Analista fiscal, pessoal ou contábil: R$ 2.019,64;
  • Auxiliar de escritório, fiscal, pessoal, contábil, auditoria, consultoria ou perícia: R$ 1.767,19;
  • Auxiliar em primeiro emprego na categoria: R$ 1.621,00;
  • Arquivista, recepcionista, atendente, office boy, contínuo, faxineira e copeira: R$ 1.621,00.

Para fins do piso de contador ou técnico com responsabilidade técnica, a convenção considera nessa condição os empregados que assinem as demonstrações contábeis do empregador ou de seus clientes.

Reajuste salarial

Os salários da categoria devem ser reajustados em 7% a partir de 1º de maio de 2026. Para admitidos entre maio de 2025 e abril de 2026, o reajuste é proporcional, à razão de 1/12 por mês, observada a fração igual ou superior a 15 dias.

A CCT permite compensar antecipações e reajustes gerais concedidos no período definido no instrumento. As diferenças salariais entre maio de 2026 e a divulgação da convenção podem ser pagas em até três parcelas nas folhas subsequentes.

Horas extras, adicional noturno e banco de horas

As horas extras têm adicional de 60% sobre a hora normal. O adicional noturno foi fixado em 40% sobre a hora diurna.

A utilização do banco de horas é facultativa e a CCT prevê compensação ou pagamento do saldo em período máximo de seis meses, além de fornecimento mensal de extrato analítico ao empregado.

Ajuda de custo combustível e benefícios recomendados

As empresas podem oferecer ajuda de custo combustível ao empregado que não utilize vale-transporte, conforme os critérios da cláusula. O valor é limitado a R$ 230,00, há participação do empregado de 6% e a verba é condicionada aos dias efetivamente trabalhados.

É importante diferenciar obrigação de recomendação. A CCT recomenda o fornecimento de cesta básica ou vale-alimentação, plano de saúde, plano odontológico e seguro de vida em grupo; o texto não transforma essas recomendações, por si só, em obrigação geral de concessão. No caso do plano odontológico recomendado, a redação prevê que, se concedido nos moldes da cláusula, não haja desconto de valores do empregado.

Contribuições

A contribuição assistencial dos empregados depende de autorização prévia e expressa. O instrumento prevê percentual de 1% para salário-base de até R$ 2.705,56 e 1,5% para salário-base superior a esse valor. Para novos admitidos durante a vigência, a CCT prevê 1% sobre o salário de admissão, também condicionado à autorização expressa.

A contribuição assistencial patronal é de R$ 150,00 para associados e R$ 250,00 para não associados, segundo a redação convencional. Para não associados, há direito de oposição no prazo e na forma previstos no instrumento, mediante formulário disponibilizado pelo sindicato patronal e assinatura com certificado digital.

O que as empresas precisam fazer?

Escritórios contábeis de Patos de Minas devem conferir o piso de cada função, aplicar o reajuste de 7%, revisar diferenças retroativas, conferir banco de horas e adicionais e tratar corretamente as contribuições, especialmente a exigência de autorização expressa para o desconto dos empregados. Benefícios descritos como recomendação não devem ser tratados como obrigação automática.

Conte com a Carmelitas

A Carmelitas pode auxiliar empresas na leitura do instrumento, no enquadramento das funções e na parametrização correta das rotinas de folha e Departamento Pessoal.

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