O uso das chamadas canetas emagrecedoras cresceu no Brasil, especialmente de medicamentos à base de substâncias como semaglutida e tirzepatida. Como o tratamento pode representar um gasto significativo ao longo do ano, surge uma dúvida bastante comum: é possível deduzir a compra dessas canetas na declaração do Imposto de Renda?
Pelas regras vigentes da Receita Federal, a resposta, em regra, é não.
A compra do medicamento em farmácia ou drogaria não é considerada despesa médica dedutível no Imposto de Renda, ainda que o uso tenha sido prescrito por médico.
Medicamentos não são despesas médicas dedutíveis
No documento oficial Perguntas e Respostas do IRPF 2026, a Receita Federal trata diretamente do assunto. Na pergunta 392, sobre gastos com medicamentos e vacinas, a orientação é objetiva: esses valores não podem ser deduzidos, salvo quando integrarem a conta emitida por estabelecimento hospitalar.
Consulte o Perguntas e Respostas do IRPF 2026 da Receita Federal.
A própria Receita também relaciona medicamentos e vacinas entre as despesas que não podem ser utilizadas como dedução médica.
Portanto, comprar uma caneta emagrecedora diretamente em uma farmácia não gera direito à dedução como despesa médica.
Isso vale mesmo quando:
- existe receita médica;
- o tratamento é acompanhado por endocrinologista ou outro médico;
- o medicamento é utilizado para tratamento de obesidade ou outra condição de saúde;
- a compra é feita mensalmente;
- a nota fiscal contém o CPF do paciente;
- o tratamento possui custo elevado.
A natureza da despesa continua sendo a aquisição de um medicamento.
Existe alguma exceção?
Sim. A principal exceção prevista expressamente pela Receita ocorre quando o medicamento integra a conta emitida pelo estabelecimento hospitalar.
Assim, se o paciente estiver internado ou realizando determinado tratamento hospitalar e o medicamento utilizado fizer parte da própria conta do hospital, o valor pode integrar a despesa médico-hospitalar dedutível.
É diferente, portanto, de comprar a caneta em uma farmácia e posteriormente apresentar a nota fiscal.
A Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014 e as orientações atuais da Receita estabelecem quais despesas podem ser enquadradas como médicas para fins de dedução.
E a consulta com o endocrinologista?
Aqui a situação é diferente. Os pagamentos realizados a médicos de qualquer especialidade, inclusive endocrinologistas, podem ser considerados despesas médicas dedutíveis, desde que atendidas as condições da legislação e devidamente comprovados.
O que pode e o que não pode ser deduzido?
| Despesa | Pode ser deduzida? |
|---|---|
| Consulta com endocrinologista | Sim |
| Consulta com médico responsável pelo tratamento | Sim |
| Exames laboratoriais relacionados ao tratamento | Sim, quando enquadrados nas hipóteses legais |
| Compra da caneta em farmácia | Não |
| Compra do medicamento pela internet ou drogaria | Não |
| Medicamento apenas com receita médica | Não |
| Medicamento integrado à conta hospitalar | Pode ser |
| Consulta com nutricionista isoladamente | Em regra, não |
Ter receita médica permite deduzir a caneta?
Não. A receita médica é importante para demonstrar que o medicamento faz parte de determinado tratamento, mas não altera a classificação tributária do gasto.
Ou seja, uma caneta prescrita por médico continua sendo medicamento para fins da declaração do Imposto de Renda. Da mesma forma, possuir nota fiscal com CPF também não transforma uma despesa não dedutível em despesa médica dedutível.
E se o medicamento for usado para tratar diabetes?
A regra tributária sobre medicamentos não depende apenas da doença que está sendo tratada. Mesmo quando a substância é utilizada em razão de uma condição médica, como diabetes ou obesidade, a compra isolada do medicamento continua, em regra, fora das despesas médicas admitidas como dedução.
O que determina a possibilidade de dedução é o tipo de despesa previsto na legislação tributária, e não simplesmente a existência de uma prescrição médica.
Gastos médicos não possuem limite específico de dedução
As despesas médicas legalmente admitidas podem ser deduzidas pelo valor efetivamente pago e comprovado, sem um limite anual específico como existe para algumas outras categorias de dedução.
Isso, entretanto, não significa que qualquer gasto relacionado à saúde possa ser declarado. A Receita delimita quais pagamentos se enquadram como despesas médicas. A Lei nº 9.250/1995 menciona, entre outros, médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, hospitais, exames laboratoriais e determinadas próteses e aparelhos.
Cuidado com a malha fina
Declarar a compra da caneta emagrecedora como despesa médica pode provocar questionamentos da Receita. Entre os motivos de retenção da declaração em malha estão justamente despesas médicas que não possuem previsão legal para dedução.
Por isso, não é recomendável lançar como despesa médica o valor pago diretamente a uma farmácia apenas porque existe prescrição ou acompanhamento médico.
Exemplo prático
Imagine um contribuinte que, durante o ano, tenha gasto:
- R$ 2.400 com consultas médicas;
- R$ 1.500 com exames laboratoriais;
- R$ 9.600 com canetas adquiridas em farmácia.
Considerando que todos os requisitos de documentação das consultas e exames sejam atendidos, os R$ 3.900 referentes às consultas e exames podem se enquadrar como despesas médicas.
Já os R$ 9.600 gastos diretamente com os medicamentos não devem ser incluídos como despesa médica dedutível.
Atenção ao modelo escolhido na declaração
As despesas médicas somente produzem efeito na apuração quando o contribuinte utiliza o regime de deduções legais. Se o desconto simplificado for mais vantajoso, as despesas médicas informadas não serão utilizadas individualmente para reduzir a base de cálculo.
Compras feitas em 2026 entram em qual declaração?
Uma despesa realizada durante 2026, caso fosse dedutível, seria considerada na declaração entregue em 2027, referente ao ano-calendário de 2026.
As orientações apresentadas neste artigo refletem as regras disponíveis em 18 de setembro de 2026. Como a declaração referente ao ano-calendário de 2026 será entregue apenas em 2027, eventuais alterações futuras da legislação deverão ser observadas.
Conclusão: posso deduzir canetas emagrecedoras no Imposto de Renda?
Em regra, não.
Canetas para emagrecimento são medicamentos e a Receita Federal não permite deduzir a compra isolada de medicamentos como despesa médica, mesmo quando existe receita e acompanhamento profissional.
A exceção expressamente prevista ocorre quando o medicamento integra a própria conta emitida por estabelecimento hospitalar.
Por outro lado, despesas relacionadas ao tratamento, como consultas médicas, determinados exames laboratoriais e despesas hospitalares, podem ser dedutíveis quando enquadradas nas hipóteses previstas na legislação e devidamente comprovadas.
Antes de lançar gastos relacionados a tratamentos de saúde na declaração, é importante analisar separadamente cada despesa. Medicamento, consulta, exame e internação possuem tratamentos tributários diferentes.
A Carmelitas Contabilidade acompanha as regras do Imposto de Renda e pode auxiliar contribuintes na correta classificação das despesas e na preparação da declaração, reduzindo o risco de inconsistências e retenção em malha fiscal.

