A Convenção Coletiva de Trabalho AM000445/2026, registrada no MTE em 17 de setembro de 2026, estabelece condições de trabalho para motoristas, ajudantes, operadores de empilhadeira e motociclistas que trabalham em empresas do comércio varejista no Estado do Amazonas.
O instrumento foi firmado pelo SINDICARGAS/AM e pelo Sindicato do Comércio Varejista no Estado do Amazonas. A vigência é de 1º de setembro de 2026 a 31 de agosto de 2028, com data-base em 1º de setembro. As cláusulas econômicas serão revistas em 1º de setembro de 2027, conforme a própria CCT.
Consulte a íntegra do instrumento coletivo: AM000445/2026 na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.
Quem está abrangido?
A CCT abrange motoristas de carro leve, caminhão toco ou ¾, caminhão truck, caminhão munck e carreteiro; ajudantes de caminhão, entrega, motorista e carga e descarga; operadores de empilhadeira; e motociclistas comerciários, motoboys e similares, quando empregados de empresas do comércio varejista na base territorial indicada no instrumento, que alcança Manaus e diversos municípios do Amazonas.
Pisos salariais a partir de setembro de 2026
Com reajuste de 6%, os pisos passam a ser:
- Motorista de carro leve: R$ 2.153,13;
- Motorista de caminhão toco ou ¾: R$ 2.219,44;
- Motorista de caminhão truck: R$ 2.467,58;
- Motorista de caminhão munck: R$ 2.713,43;
- Motorista carreteiro: R$ 3.207,42;
- Motociclista comerciário: R$ 1.727,75;
- Ajudante de caminhão: R$ 1.696,99;
- Operador de empilhadeira com CNH: R$ 2.387,36;
- Motociclista com moto própria e CNH: R$ 1.973,59.
Os empregados que recebem acima dos pisos também têm reajuste de 6,00% a partir de 1º de setembro de 2026. Diferenças salariais decorrentes da aplicação da CCT podem ser pagas, sem acréscimo, juntamente com o salário de dezembro de 2026.
Alimentação e despesas de viagem
As empresas devem reembolsar, adiantar ou fornecer refeições aos empregados. Para quem receber vale ou reembolso, a CCT fixa, a partir de setembro de 2026, R$ 25,00 por almoço ou jantar em Manaus e demais municípios do Amazonas e R$ 28,00 por refeição em viagem fora do município de Manaus. O desconto do empregado pode chegar, no máximo, a R$ 1,00.
Quando motoristas ou ajudantes precisarem realizar viagens intermunicipais, interestaduais ou internacionais, a empresa deve adiantar os valores necessários para alimentação e hospedagem, salvo quando disponibilizar diretamente hospedagem e refeição adequadas.
Adicionais e prêmio por tempo de serviço
A CCT prevê adicional de 10% de insalubridade para trabalhadores cujo veículo não possua ar-condicionado ou esteja com o equipamento sem funcionamento. Se houver pane eventual, a empresa dispõe de cinco dias para corrigir o problema antes da incidência do adicional, conforme a cláusula.
Após dois anos de serviço efetivo ao mesmo empregador, o empregado recebe prêmio por tempo de serviço de 5% sobre o piso do motorista carreteiro, devido mensalmente a partir do mês seguinte ao cumprimento do período, nas condições do instrumento.
Vale-transporte, auxílio-creche e proteção em caso de morte
A CCT permite, de forma excepcional e mediante as condições previstas, o pagamento do vale-transporte em dinheiro ou depósito bancário. A empresa deve assegurar o custo integral do deslocamento, destacar a natureza indenizatória e obter concordância formal do empregado.
Nas empresas com mais de 40 mulheres acima de 16 anos, a convenção prevê local apropriado para guarda de filhos de zero a 12 meses ou, alternativamente, reembolso de 10% do piso da categoria por mês e por filho, conforme os requisitos da cláusula.
Em caso de falecimento do empregado, a CCT fixa auxílio funeral de 1,5 piso da categoria, salvo se a empresa custear diretamente o funeral. Também há indenização de 1,5 piso por morte ou invalidez permanente nas hipóteses previstas, dispensada quando houver seguro de vida em grupo equivalente.
Jornada, horas extras e trabalho em domingos e feriados
A jornada da categoria é de 44 horas semanais, salvo acordo de prorrogação ou compensação. As horas extras são remuneradas com adicional de 50% até o limite de 50 horas extraordinárias no mês; as horas que excederem esse limite recebem adicional de 100%.
A compensação e o banco de horas devem observar as formalidades previstas na CCT. Para trabalho em domingos, feriados ou dias de folga, o instrumento exige acordo coletivo com o sindicato laboral nas condições descritas e garante repouso de um domingo a cada três trabalhados.
Contribuições previstas no instrumento
A mensalidade associativa dos empregados sindicalizados corresponde a 2% do salário, limitada a R$ 60,00 mensais. Para não associados, a CCT prevê taxa de custeio sindical de R$ 10,00 por mês, com direito de oposição disciplinado detalhadamente na Cláusula Vigésima Sétima.
Como o instrumento contém procedimentos e prazos específicos para oposição, o Departamento Pessoal deve conferir a redação integral antes de efetuar qualquer desconto ou repasse.
Terceirização e prestadores de logística
A CCT contém regras específicas para contratação de prestadores de serviços. O texto determina que empresas abrangidas exijam, em determinadas situações, acordo coletivo da prestadora e cumprimento das condições aplicáveis. Há também regras próprias para empresas de agenciamento de cargas e logística que prestem serviços de entrega, distribuição, coleta e embarque.
O que as empresas precisam fazer?
Empresas varejistas que empregam profissionais abrangidos devem atualizar os pisos e salários em 6%, conferir diferenças até dezembro, revisar alimentação, despesas de viagem, jornada e adicionais, verificar requisitos de trabalho em domingos e feriados e conferir a documentação exigida de terceirizadas. Os descontos sindicais exigem atenção aos procedimentos de oposição previstos na CCT.
Conte com a Carmelitas
A Carmelitas Contabilidade pode apoiar empresas do comércio na aplicação da CCT, atualização da folha, análise de benefícios e organização das rotinas trabalhistas.
Este artigo resume a CCT AM000445/2026. A interpretação de cláusulas específicas e o enquadramento sindical devem ser avaliados conforme a realidade de cada empresa.

