A Convenção Coletiva de Trabalho MG003238/2026, registrada no MTE em 17 de setembro de 2026, estabelece condições de trabalho para profissionais abrangidos pela categoria dos contabilistas e para empregados de escritórios de contabilidade, auditoria e perícias contábeis em Patos de Minas/MG.
O instrumento foi firmado pelo Sindicato dos Profissionais da Contabilidade de Patos de Minas (SINDCONT Patos de Minas) e pelo Sindicato dos Escritórios de Contabilidade, Auditoria e Perícias Contábeis no Estado de Minas Gerais. A vigência vai de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027, com data-base em 1º de maio.
Consulte a íntegra do instrumento coletivo: MG003238/2026 na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.
Pisos salariais por função
A partir de 1º de maio de 2026, a CCT estabelece os seguintes pisos mensais:
- Contador com responsabilidade técnica: R$ 3.786,84;
- Técnico em Contabilidade com responsabilidade técnica: R$ 3.534,38;
- Supervisor, Gerente, Encarregado ou Líder: R$ 2.638,16;
- Analista Fiscal, Pessoal ou Contábil: R$ 2.019,64;
- Auxiliar de Escritório, Fiscal, Pessoal, Contábil, Auditoria, Consultoria ou Perícia Contábil: R$ 1.767,19;
- Auxiliar nas mesmas áreas em primeiro emprego na categoria: R$ 1.621,00;
- Arquivista, Recepcionista, Atendente, Office Boy, Contínuo, Faxineira ou Copeira: R$ 1.621,00.
A convenção esclarece que, para fins do piso de Contador ou Técnico com responsabilidade técnica, considera-se nessa condição o empregado que assina demonstrações contábeis do empregador ou de seus clientes.
Reajuste salarial de 7%
Os salários dos trabalhadores abrangidos são reajustados em 7,00% a partir de 1º de maio de 2026. A CCT permite compensar antecipações e aumentos gerais concedidos entre maio de 2025 e abril de 2026.
Para empregados admitidos nesse intervalo, o reajuste é proporcional à razão de 1/12 por mês, considerando fração igual ou superior a 15 dias. As diferenças salariais entre maio de 2026 e a divulgação do instrumento podem ser pagas em até três parcelas nas folhas subsequentes, com dedução de adiantamentos já efetuados.
Horas extras, adicional noturno e banco de horas
As horas extras têm adicional de 60% sobre a hora normal. O adicional noturno é de 40% sobre a hora diurna.
O banco de horas é facultativo e pode ser utilizado nos termos da CCT, com prazo máximo de seis meses para pagamento ou compensação das horas. A empresa deve fornecer mensalmente ao empregado extrato analítico do saldo existente.
Ajuda de custo combustível
A convenção permite que empresas concedam ajuda de custo combustível ao empregado que não utilizar vale-transporte. O trajeto residência-trabalho-residência deve ser definido em termo individual. A ajuda deve ser antecipada até o quinto dia útil e está limitada a R$ 230,00, com participação do empregado de 6% sobre o valor do benefício.
O auxílio não é devido durante férias, licenças e afastamentos e, conforme a redação do instrumento, não possui natureza salarial.
Benefícios recomendados e obrigações efetivas
A CCT recomenda, e não torna automaticamente obrigatórios, o fornecimento de cesta básica ou vale-alimentação, plano de saúde, plano odontológico e seguro de vida em grupo. Essa distinção é importante para que a empresa não trate recomendação como obrigação convencional.
Quando o uso de uniforme for obrigatório, o empregador deve fornecê-lo gratuitamente. Em caso de transferência que exija mudança de domicílio, a CCT estabelece adicional de 40% e garantia de emprego de um ano, conforme a cláusula.
Contribuições e direito de oposição
A contribuição assistencial do empregado depende de prévia e expressa autorização. A CCT prevê 1% para salário-base de até R$ 2.705,56 e 1,5% para salário-base superior a esse valor. Para admitidos durante a vigência, o instrumento prevê 1% do salário de admissão, também condicionado à autorização expressa.
A contribuição assistencial patronal é de R$ 150,00 para associados do SINESCONTÁBIL/MG e de R$ 250,00 para não associados. A CCT assegura direito de oposição patronal em até 10 dias corridos da publicação da convenção no site do sindicato, por meio de formulário próprio assinado com certificado digital.
Dia dos trabalhadores dos escritórios contábeis
O instrumento estabelece que o dia dos trabalhadores em escritórios de contabilidade, auditoria e perícias contábeis em Minas Gerais será comemorado na segunda-feira de carnaval, assegurando descanso remunerado nesse dia.
O que os escritórios precisam fazer?
Os escritórios abrangidos devem revisar os pisos por função, aplicar o reajuste de 7%, calcular eventuais diferenças, conferir banco de horas e adicionais e observar as regras de autorização antes de efetuar contribuição de empregados. Também é necessário acompanhar o prazo de oposição e recolhimento da contribuição patronal, quando aplicável.
Conte com a Carmelitas
A Carmelitas Contabilidade acompanha convenções coletivas e pode apoiar empresas na correta aplicação de pisos, reajustes, adicionais e rotinas trabalhistas.
Este artigo é um resumo informativo da CCT MG003238/2026. Para situações específicas, consulte o texto integral e confirme o enquadramento da empresa.

