CCT motoristas comércio AM 2026/2028: pisos e reajuste

A Convenção Coletiva de Trabalho AM000445/2026, registrada no MTE em 17 de setembro de 2026, estabelece condições de trabalho para motoristas, ajudantes, operadores de empilhadeira e motociclistas que trabalham em empresas do comércio varejista no Estado do Amazonas.

O instrumento foi firmado pelo SINDICARGAS/AM e pelo Sindicato do Comércio Varejista no Estado do Amazonas. A vigência é de 1º de setembro de 2026 a 31 de agosto de 2028, com data-base em 1º de setembro. As cláusulas econômicas serão revistas em 1º de setembro de 2027, conforme a própria CCT.

Consulte a íntegra do instrumento coletivo: AM000445/2026 na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.

Quem está abrangido?

A CCT abrange motoristas de carro leve, caminhão toco ou ¾, caminhão truck, caminhão munck e carreteiro; ajudantes de caminhão, entrega, motorista e carga e descarga; operadores de empilhadeira; e motociclistas comerciários, motoboys e similares, quando empregados de empresas do comércio varejista na base territorial indicada no instrumento, que alcança Manaus e diversos municípios do Amazonas.

Pisos salariais a partir de setembro de 2026

Com reajuste de 6%, os pisos passam a ser:

  • Motorista de carro leve: R$ 2.153,13;
  • Motorista de caminhão toco ou ¾: R$ 2.219,44;
  • Motorista de caminhão truck: R$ 2.467,58;
  • Motorista de caminhão munck: R$ 2.713,43;
  • Motorista carreteiro: R$ 3.207,42;
  • Motociclista comerciário: R$ 1.727,75;
  • Ajudante de caminhão: R$ 1.696,99;
  • Operador de empilhadeira com CNH: R$ 2.387,36;
  • Motociclista com moto própria e CNH: R$ 1.973,59.

Os empregados que recebem acima dos pisos também têm reajuste de 6,00% a partir de 1º de setembro de 2026. Diferenças salariais decorrentes da aplicação da CCT podem ser pagas, sem acréscimo, juntamente com o salário de dezembro de 2026.

Alimentação e despesas de viagem

As empresas devem reembolsar, adiantar ou fornecer refeições aos empregados. Para quem receber vale ou reembolso, a CCT fixa, a partir de setembro de 2026, R$ 25,00 por almoço ou jantar em Manaus e demais municípios do Amazonas e R$ 28,00 por refeição em viagem fora do município de Manaus. O desconto do empregado pode chegar, no máximo, a R$ 1,00.

Quando motoristas ou ajudantes precisarem realizar viagens intermunicipais, interestaduais ou internacionais, a empresa deve adiantar os valores necessários para alimentação e hospedagem, salvo quando disponibilizar diretamente hospedagem e refeição adequadas.

Adicionais e prêmio por tempo de serviço

A CCT prevê adicional de 10% de insalubridade para trabalhadores cujo veículo não possua ar-condicionado ou esteja com o equipamento sem funcionamento. Se houver pane eventual, a empresa dispõe de cinco dias para corrigir o problema antes da incidência do adicional, conforme a cláusula.

Após dois anos de serviço efetivo ao mesmo empregador, o empregado recebe prêmio por tempo de serviço de 5% sobre o piso do motorista carreteiro, devido mensalmente a partir do mês seguinte ao cumprimento do período, nas condições do instrumento.

Vale-transporte, auxílio-creche e proteção em caso de morte

A CCT permite, de forma excepcional e mediante as condições previstas, o pagamento do vale-transporte em dinheiro ou depósito bancário. A empresa deve assegurar o custo integral do deslocamento, destacar a natureza indenizatória e obter concordância formal do empregado.

Nas empresas com mais de 40 mulheres acima de 16 anos, a convenção prevê local apropriado para guarda de filhos de zero a 12 meses ou, alternativamente, reembolso de 10% do piso da categoria por mês e por filho, conforme os requisitos da cláusula.

Em caso de falecimento do empregado, a CCT fixa auxílio funeral de 1,5 piso da categoria, salvo se a empresa custear diretamente o funeral. Também há indenização de 1,5 piso por morte ou invalidez permanente nas hipóteses previstas, dispensada quando houver seguro de vida em grupo equivalente.

Jornada, horas extras e trabalho em domingos e feriados

A jornada da categoria é de 44 horas semanais, salvo acordo de prorrogação ou compensação. As horas extras são remuneradas com adicional de 50% até o limite de 50 horas extraordinárias no mês; as horas que excederem esse limite recebem adicional de 100%.

A compensação e o banco de horas devem observar as formalidades previstas na CCT. Para trabalho em domingos, feriados ou dias de folga, o instrumento exige acordo coletivo com o sindicato laboral nas condições descritas e garante repouso de um domingo a cada três trabalhados.

Contribuições previstas no instrumento

A mensalidade associativa dos empregados sindicalizados corresponde a 2% do salário, limitada a R$ 60,00 mensais. Para não associados, a CCT prevê taxa de custeio sindical de R$ 10,00 por mês, com direito de oposição disciplinado detalhadamente na Cláusula Vigésima Sétima.

Como o instrumento contém procedimentos e prazos específicos para oposição, o Departamento Pessoal deve conferir a redação integral antes de efetuar qualquer desconto ou repasse.

Terceirização e prestadores de logística

A CCT contém regras específicas para contratação de prestadores de serviços. O texto determina que empresas abrangidas exijam, em determinadas situações, acordo coletivo da prestadora e cumprimento das condições aplicáveis. Há também regras próprias para empresas de agenciamento de cargas e logística que prestem serviços de entrega, distribuição, coleta e embarque.

O que as empresas precisam fazer?

Empresas varejistas que empregam profissionais abrangidos devem atualizar os pisos e salários em 6%, conferir diferenças até dezembro, revisar alimentação, despesas de viagem, jornada e adicionais, verificar requisitos de trabalho em domingos e feriados e conferir a documentação exigida de terceirizadas. Os descontos sindicais exigem atenção aos procedimentos de oposição previstos na CCT.

Conte com a Carmelitas

A Carmelitas Contabilidade pode apoiar empresas do comércio na aplicação da CCT, atualização da folha, análise de benefícios e organização das rotinas trabalhistas.

Este artigo resume a CCT AM000445/2026. A interpretação de cláusulas específicas e o enquadramento sindical devem ser avaliados conforme a realidade de cada empresa.

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