A Convenção Coletiva de Trabalho SC002451/2026, registrada no MTE em 17/09/2026, disciplina as relações de trabalho dos empregados das indústrias de extração de carvão, calcário, pedreiras, areias, barreiras, pirita e minérios não metálicos em ampla abrangência territorial de Santa Catarina. A vigência vai de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027, com data-base em 1º de maio.
Consulte o instrumento coletivo SC002451/2026 na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.
Reajuste salarial e piso
O piso salarial foi fixado em R$ 2.250,00 por mês a partir de 1º de maio de 2026. Os salários da categoria, independentemente da faixa salarial, devem ser reajustados em 5% sobre o salário de abril de 2026. Para admitidos entre maio de 2025 e abril de 2026, o reajuste é proporcional à data de admissão, preservada a hierarquia salarial.
Cesta básica e alimentação
A CCT prevê cesta básica mensal gratuita de valor não inferior a R$ 345,00, observadas as condições previstas na cláusula, inclusive ausência de faltas injustificadas e de sanção disciplinar no mês. O texto também condiciona esse benefício à comprovação de filiação ao sindicato laboral. Além disso, o instrumento estabelece obrigação de fornecimento de alimentação, que pode ser cumprida diretamente ou por terceiros, observadas as regras do PAT e a legislação aplicável.
Jornada, horas extras e regimes especiais
A jornada convencional é de 44 horas semanais ou 220 horas mensais. As horas extras têm adicional de 60%, enquanto as trabalhadas em feriados e repouso semanal têm adicional de 120%. O adicional noturno é de 30%.
Banco de horas, jornada 12×36, semana espanhola e redução do intervalo intrajornada aparecem como cláusulas de adesão: sua utilização depende do cumprimento das condições específicas previstas no próprio instrumento, incluindo comunicação aos sindicatos e requisitos ligados à cláusula de adesão. Portanto, não devem ser aplicados automaticamente sem conferir o procedimento convencional.
Estabilidades e rescisões
Entre as garantias previstas estão a estabilidade da gestante até 180 dias após o parto, garantia após alta previdenciária em determinadas hipóteses, proteção pré-aposentadoria e garantia após retorno de férias. A CCT também disciplina comunicação e documentação de rescisões e prevê assistência sindical obrigatória para determinadas situações envolvendo empregados analfabetos, menores ou pessoas com deficiência.
Contribuições e pontos de atenção
A taxa negocial dos empregados não sindicalizados foi fixada em R$ 145,32, dividida em duas parcelas de R$ 72,66, com direito de oposição na forma e prazo estabelecidos no instrumento. Para empresas não filiadas ao sindicato patronal, há contribuição assistencial patronal escalonada conforme o número de empregados, também com direito de oposição no prazo previsto na CCT.
O descumprimento geral da convenção pode gerar multa de 10% do piso da categoria por empregado e por infração, sem prejuízo das penalidades específicas de determinadas cláusulas.
O que as empresas precisam fazer?
As empresas enquadradas devem revisar folhas desde maio de 2026, conferir o piso de R$ 2.250,00, aplicar o reajuste de 5%, verificar diferenças retroativas, revisar a concessão da cesta básica e da alimentação e conferir regras de jornada, estabilidade, rescisões e contribuições. Regimes especiais de jornada exigem atenção especial às condições de adesão previstas na CCT.
Conte com a Carmelitas
A aplicação de uma Convenção Coletiva depende do correto enquadramento sindical, territorial e funcional. A equipe da Carmelitas pode auxiliar sua empresa na leitura do instrumento e na adequação das rotinas de Departamento Pessoal.

