A Convenção Coletiva de Trabalho registrada sob o nº MG003227/2026 foi celebrada pelo SINDPAS – Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiro – e pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários indicado no instrumento. A vigência vai de 1º de março de 2026 a 29 de fevereiro de 2028, com data-base em 1º de março.
Consulte o instrumento coletivo completo: MG003227/2026.
Quem está abrangido?
A cláusula de abrangência alcança atividades de transporte rodoviário de passageiros e trabalhadores em extensa base territorial de Minas Gerais, incluindo municípios como Governador Valadares, Guanhães, Mantena, Resplendor, Conselheiro Pena, Aimorés e outros relacionados expressamente na CCT.
Como existem instrumentos distintos registrados para bases e atividades semelhantes, a empresa deve conferir com atenção sua atividade econômica, município e representação sindical antes de aplicar os valores.
Pisos salariais
A partir de 1º de março de 2026, a CCT fixa os seguintes valores:
- Motorista: R$ 3.226,42;
- Auxiliar de viagens/trocador: o instrumento registra valor de R$ 1.439,38, mas determina pagamento de R$ 1.621,00 em razão da garantia de remuneração não inferior ao salário mínimo indicada na própria cláusula;
- Fiscal: R$ 1.740,85.
As diferenças de março e abril de 2026 devem ser pagas juntamente com o salário de maio. Para essas funções com piso normativo, a CCT não admite contratação pelo regime de tempo parcial.
Reajuste dos demais empregados
Para os demais empregados com salário de até R$ 6.240,00, o reajuste é de 4% sobre o salário de fevereiro de 2026, com vigência desde 1º de março. Acima desse limite, o instrumento prevê livre negociação. A regra não se aplica a quem recebe salário mínimo.
PLR, alimentação e saúde
A PLR de 2025 é de R$ 195,53 para empregados com salário nominal de até R$ 1.719,94 e de R$ 391,06 para quem recebe acima desse valor, com pagamento junto à primeira parcela do 13º salário de 2026 e proporcionalidade nas situações previstas.
A ajuda de custo alimentação é de R$ 665,00 por mês entre março e agosto de 2026 e de R$ 700,00 entre setembro de 2026 e fevereiro de 2027, pro rata dia trabalhado. A CCT declara que a parcela não tem natureza remuneratória.
O instrumento também disciplina transporte e plano de saúde HAPVIDA NDI para empregados e dependentes legais, com participação do titular no custeio e coparticipações conforme a cláusula específica.
Horas extras e adicionais
As horas extras não compensadas recebem adicional de 50%. O adicional noturno é de 20% entre 22h e 5h. Há ainda regras convencionais sobre insalubridade, periculosidade, compensação e controle da jornada.
O que as empresas precisam fazer?
Antes de alterar a folha, a empresa deve confirmar se este é o instrumento aplicável ao seu estabelecimento. Confirmado o enquadramento, devem ser revisados pisos, reajuste dos demais empregados, diferenças retroativas, alimentação, PLR, saúde e controles de jornada.
Conte com a Carmelitas
A Carmelitas Contabilidade pode apoiar sua empresa na conferência do enquadramento sindical e na aplicação correta das regras salariais e de benefícios previstas na convenção.

