CCT Transporte MG 2026: motorista a R$ 3.609,45

A Convenção Coletiva de Trabalho MG003226/2026 foi firmada pelo SINDPAS – Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiro – e pelo sindicato profissional indicado no registro, com vigência de 1º de março de 2026 a 29 de fevereiro de 2028 e data-base em 1º de março.

Consulte o instrumento coletivo completo: MG003226/2026.

Quem está abrangido?

O instrumento alcança atividades de transporte rodoviário de passageiros e uma extensa relação de municípios mineiros, incluindo Governador Valadares, Guanhães, Mantena, Resplendor, Aimorés, Conselheiro Pena e outros expressamente relacionados na Cláusula 2ª.

Há outros instrumentos registrados para bases territoriais semelhantes. Por isso, a aplicação deste documento exige conferência da atividade, representação sindical e abrangência territorial da empresa.

Pisos e reajuste

A partir de 1º de março de 2026, a CCT estabelece piso mensal de R$ 3.609,45 para motorista e de R$ 1.850,48 para fiscal. As diferenças salariais de março e abril devem ser pagas juntamente com o salário de maio de 2026.

Os salários dos demais empregados, até R$ 6.240,00, recebem reajuste de 4% sobre o salário de fevereiro de 2026. Para remunerações acima desse limite, o instrumento prevê livre negociação. A regra não se aplica aos empregados que recebem salário mínimo.

PLR e ajuda de custo alimentação

A convenção prevê PLR relativa a 2025 de R$ 195,53 para empregados com salário nominal de até R$ 1.719,94 e de R$ 391,06 para quem recebe acima desse valor. O pagamento é realizado com a primeira parcela do 13º salário de 2026, observadas as regras de proporcionalidade.

A ajuda de custo alimentação é de R$ 665,00 mensais de março a agosto de 2026 e passa a R$ 700,00 de setembro de 2026 a fevereiro de 2027, pro rata dia trabalhado. A CCT atribui natureza não remuneratória à parcela.

Transporte e plano de saúde

Empresas que não concedem vale-transporte devem fornecer transporte gratuito compatível com o horário do empregado. O instrumento também prevê plano HAPVIDA NDI, em acomodação de enfermaria, para empregados e dependentes legais, com participação do trabalhador no custeio. A contribuição fixa mensal do titular prevista na cláusula é de R$ 55,00, além das coparticipações e demais condições contratuais.

Jornada e adicionais

As horas extras não compensadas têm adicional de 50% e o adicional noturno é de 20%, entre 22h e 5h. A CCT também contém regras específicas sobre insalubridade, periculosidade, compensação e controle de jornada, inclusive hipóteses de jornada 12×36 para funções abrangidas, com exclusões expressamente previstas.

O que as empresas precisam fazer?

O primeiro passo é confirmar se o registro MG003226/2026 é efetivamente aplicável ao estabelecimento. Depois, a empresa deve conferir pisos e diferenças desde março, reajustar os demais salários quando cabível e revisar alimentação, PLR, transporte, plano de saúde e escalas de trabalho.

Conte com a Carmelitas

A Carmelitas Contabilidade auxilia empresas na leitura do instrumento coletivo, validação de enquadramento e parametrização das regras na folha de pagamento.

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