A Convenção Coletiva de Trabalho MG003228/2026 foi firmada entre o SINDPAS – Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiro – e o sindicato profissional dos trabalhadores em transporte rodoviário de passageiros de Contagem e Esmeraldas. O instrumento vigora de 1º de março de 2026 a 29 de fevereiro de 2028, com data-base em 1º de março. As cláusulas econômicas destacadas para salários e benefícios têm vigência indicada até 28 de fevereiro de 2027.
Consulte o instrumento coletivo completo: MG003228/2026.
Quem está abrangido?
A CCT alcança trabalhadores da atividade de transporte rodoviário de passageiros abrangida pelo instrumento, com base territorial em Contagem/MG e Esmeraldas/MG. A cláusula de abrangência traz delimitações quanto às atividades econômicas representadas, razão pela qual o enquadramento deve ser conferido antes da aplicação.
Pisos e reajuste salarial
A partir de 1º de março de 2026, o piso mensal do motorista é de R$ 3.609,45 e o do fiscal é de R$ 1.850,48. A CCT determina que as diferenças salariais referentes a março e abril sejam pagas juntamente com o salário de maio de 2026.
Para os demais empregados que recebiam até R$ 6.240,00, a Cláusula 4ª estabelece reajuste de 4% sobre o salário de fevereiro de 2026. Acima desse valor, o instrumento prevê livre negociação entre empresa e empregado. A regra não se aplica a quem recebe salário mínimo.
PLR e alimentação
A CCT prevê pagamento da PLR referente a 2025 no valor de R$ 195,53 para empregados com salário nominal de até R$ 1.719,94 e de R$ 391,06 para salários acima desse limite. O pagamento é feito de uma só vez com a primeira parcela do 13º salário de 2026, observada a proporcionalidade prevista para admitidos durante 2025.
A ajuda de custo alimentação é de R$ 665,00 mensais de março a agosto de 2026 e de R$ 700,00 de setembro de 2026 a fevereiro de 2027, calculada pro rata dia trabalhado. O instrumento atribui natureza não remuneratória à parcela.
Transporte e plano de saúde
As empresas que não fornecerem vale-transporte devem disponibilizar transporte gratuito compatível com o horário de trabalho. A CCT também disciplina plano de saúde HAPVIDA NDI, em acomodação de enfermaria, para empregados e dependentes legais. O empregado titular participa do custeio com valor mensal fixo de R$ 55,00, além das coparticipações e demais condições previstas na cláusula.
Jornada e adicionais
As horas extras não compensadas são remuneradas com adicional de 50%. O adicional noturno é de 20% para o trabalho entre 22h e 5h. O instrumento também disciplina adicionais de insalubridade e periculosidade e prevê regras específicas de compensação e controle de jornada.
Há previsão de jornada especial 12×36 para situações abrangidas pela cláusula, com intervalo obrigatório de uma hora computado na jornada. A própria CCT exclui motoristas e fiscais dessa modalidade, que seguem regras específicas.
O que as empresas precisam fazer?
É recomendável revisar os pisos desde março de 2026, conferir o reajuste dos demais empregados, checar as diferenças retroativas, parametrizar alimentação, PLR e plano de saúde e validar as escalas e controles de jornada conforme a função exercida.
Conte com a Carmelitas
A Carmelitas Contabilidade auxilia empresas na conferência do enquadramento coletivo, atualização da folha e aplicação prática das cláusulas trabalhistas e econômicas previstas na CCT.

