CCT do fretamento de passageiros no RJ 2026: pisos

A CCT RJ002541/2026 foi registrada no MTE em 5 de novembro de 2026, por negociação entre o sindicato patronal de empresas de transporte de passageiros por fretamento e o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Barra Mansa. Vigora de 1º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027, com data-base em junho.

Quem está abrangido?

A cláusula 2ª contempla trabalhadores de empresas de transporte de passageiros por fretamento em municípios como Barra Mansa, Resende, Volta Redonda, Angra dos Reis, Paraty, Itatiaia e Barra do Piraí, entre outros, com exceções expressas para certas categorias de transporte coletivo. O enquadramento precisa ser conferido antes da aplicação.

Reajuste e pisos dos motoristas

O reajuste geral é de 5,5% sobre os salários recebidos em 31 de maio de 2026, com compensação dos aumentos permitidos. Os pisos, já contemplando esse reajuste, vigem desde 1º de junho de 2026 (cláusula 3ª):

  • Motorista de ônibus acima de 30 passageiros: R$ 3.693,47;
  • Motorista de coletivo até 30 passageiros: R$ 3.417,94;
  • Motorista de coletivo até 19 passageiros: R$ 2.481,22;
  • Motorista de carro de passeio até 7 passageiros: R$ 2.052,91;
  • Auxiliar de escritório: R$ 1.727,12.

Vale-alimentação e adiantamento

A cláusula 9ª prevê cesta básica ou vale-alimentação de R$ 700,00 mensais, com participação do empregado equivalente a 20% do valor (R$ 140,00), segundo a redação convencional. O benefício depende da inexistência de falta injustificada no mês e contém regra para afastamentos pelo INSS.

Empresas com pagamento mensal concederão adiantamento de 40% do salário até o dia 20, observada a cláusula 4ª.

Jornada, viagens e garantias

A CCT admite banco de horas nas condições da cláusula 15ª e prevê diárias específicas para motoristas em viagens turísticas (cláusula 20ª), segundo tipo de veículo. O Dia do Rodoviário, 25 de julho, tem tratamento próprio para trabalho, compensação ou pagamento (cláusula 8ª). Há regras adicionais sobre seguro obrigatório e garantia de emprego em situações específicas.

Consulte a norma integral: CCT RJ002541/2026 na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.

Providências para o RH e Departamento Pessoal

Confirme o enquadramento sindical e territorial, revise os salários e benefícios desde a data-base, observe os adicionais aplicáveis e verifique os procedimentos de rescisão, jornada e eventuais contribuições. A Carmelitas Contabilidade está à disposição para orientar a sua empresa na aplicação do instrumento coletivo, de acordo com as particularidades do caso.

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