Registrada no MTE em 5 de novembro de 2026, a CCT PE001274/2026 foi firmada pelo SINDCON-PE e SINCODIV para os empregados de concessionárias e distribuidoras de veículos automotores em Garanhuns/PE. A vigência é de 1º de julho de 2026 a 30 de junho de 2028, com data-base em julho.
Piso e reajuste salarial
Segundo a cláusula 3ª, o piso salarial é de R$ 1.680,00 mensais a partir de julho de 2026, observadas as condições previstas para o período de experiência. Já a cláusula 4ª assegura aos empregados com salários superiores ao piso o reajuste de 4,32% sobre os salários de 30 de junho de 2026, relativo ao período de julho de 2026 a junho de 2027.
Os ajustes incidentes sobre julho a setembro de 2026 podem ser quitados nos prazos específicos indicados no instrumento. A convenção tem vigência de dois anos, mas não se deve presumir novo percentual de reajuste para o segundo período anual sem negociação ou termo posterior.
Vale-alimentação e adicionais
Desde julho de 2026, a cláusula 11ª prevê vale-alimentação de R$ 99,10 mensais, com desconto do empregado limitado a 10%, nas condições ali definidas. O benefício não é devido nos períodos de férias ou licença-maternidade segundo o texto convencional, resguardadas condições mais vantajosas.
As horas extras têm adicional de 70% (cláusula 9ª). A quebra de caixa para empregados nessa função ou atividade assemelhada corresponde a 10% do salário da categoria (cláusula 6ª).
Rescisões e obrigações administrativas
Na cláusula 12ª, o instrumento prevê homologação no sindicato profissional para rescisões de empregados com pelo menos um ano de serviço, mediante agendamento e apresentação da documentação prevista. Também regula teletrabalho, compensação de jornada e contribuições.
A contribuição negocial profissional descrita na CCT é de R$ 40,00 em cada uma das folhas de novembro e dezembro de 2026 e janeiro de 2027, observadas as regras de oposição e recolhimento. É indispensável conferir o procedimento antes de processar a folha.
Texto integral: acesse a CCT PE001274/2026 na ferramenta da Carmelitas.
O que as empresas devem fazer?
Antes de fechar a folha, confirme a categoria e os municípios abrangidos, identifique o piso aplicável a cada função, revise benefícios, adicionais e eventuais diferenças retroativas e observe as regras de contribuições e oposição. A Carmelitas Contabilidade pode auxiliar empresários e equipes de RH e Departamento Pessoal na interpretação e aplicação do instrumento.

