A CCT SP010744/2026, registrada em 5 de novembro de 2026, foi firmada pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Pirassununga e Santa Cruz da Conceição e pelo Sindicato Rural de Leme. Sua vigência vai de 1º de outubro de 2026 a 30 de setembro de 2027, com data-base em outubro.
Quem está abrangido?
Trabalhadores rurais da lavoura diversificada e pecuária em Santa Cruz da Conceição/SP, conforme cláusula 2ª. Não se deve estender os valores automaticamente a outros municípios.
Piso rural e trabalhadores especializados
A cláusula 3ª estabelece piso mensal de R$ 2.152,50 desde outubro de 2026, com valores diário e horário expressamente indicados no instrumento. Para atividades especializadas como tratorista, operador de máquina agrícola, administrador, retireiro e outras funções previstas, a cláusula 4ª determina piso de R$ 2.480,73 mensais.
O reajuste salarial da cláusula 5ª é descrito como de até 5%, com compensação de determinadas antecipações. O percentual não deve ser aplicado indiscriminadamente sem conferir a situação salarial concreta.
Horas extras, auxílio-creche e outros direitos
As primeiras duas horas extras são remuneradas com 50% e as seguintes com 100% (cláusula 8ª). O trabalhador com cinco anos de serviço contínuo ao mesmo empregador tem adicional por tempo de serviço de 5% nas condições previstas (cláusula 10ª).
O instrumento prevê auxílio-creche de 10% do piso, mediante requisitos e comprovação de despesas (cláusula 13ª), além de disposições sobre auxílio funeral, deslocamento e dias parados por chuva.
Seguro de vida obrigatório
A cláusula 14ª estabelece plano de benefícios com coberturas mínimas de R$ 31.500,00 por morte e até esse valor por invalidez permanente decorrente de acidente, além de outras assistências. O recolhimento é direcionado às operadoras homologadas e a cláusula exige inclusão dos trabalhadores na plataforma e pagamento para a efetivação das coberturas. Não há valor mensal único explícito no trecho que define o custeio; a empresa deve consultar as instruções do plano e a documentação correspondente, sem presumir pagamento direto ao sindicato.
Consulte a norma integral: CCT SP010744/2026 na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.
Providências para o RH e Departamento Pessoal
Confirme o enquadramento sindical e territorial, revise os salários e benefícios desde a data-base, observe os adicionais aplicáveis e verifique os procedimentos de rescisão, jornada e eventuais contribuições. A Carmelitas Contabilidade está à disposição para orientar a sua empresa na aplicação do instrumento coletivo, de acordo com as particularidades do caso.

