A Convenção Coletiva PE001273/2026, registrada em 5 de novembro de 2026, foi negociada entre SINDCON-PE e SINCODIV para empregados de concessionárias e distribuidoras de veículos. Seu período de vigência vai de 1º de julho de 2026 a 30 de junho de 2028.
Quem está abrangido?
O instrumento contempla Caruaru e dezenas de municípios previstos na cláusula 2ª, incluindo Gravatá, Bezerros, Belo Jardim, Palmares, Limoeiro e Santa Cruz do Capibaribe. O piso muda conforme a localidade.
Pisos salariais e reajuste
Em Caruaru, o piso é de R$ 1.700,00 desde julho de 2026 (cláusula 3ª). Nos demais municípios abrangidos, o piso geral previsto é de R$ 1.680,00 (cláusula 4ª). O instrumento prevê equiparação ao salário mínimo nacional a partir de janeiro de 2027 se ele superar o piso convencional. A cláusula 11ª ainda contém regramento específico para a função de serviços gerais, que deve ser avaliado separadamente.
Os empregados com remuneração acima do piso têm reajuste de 4,32% sobre os salários devidos em 30 de junho de 2026, observadas as compensações previstas (cláusula 5ª). Existem prazos próprios para quitação de diferenças retroativas de julho a setembro de 2026.
Alimentação, horas extras e caixa
A cláusula 18ª fixa vale-alimentação de R$ 110,00 mensais em Caruaru desde julho de 2026. Para os demais municípios da base, o valor de R$ 50,00 mensais está previsto a partir de janeiro de 2027. O empregado pode participar do custeio até o limite indicado na CCT.
As horas extras têm adicional de 70% de segunda a sábado e 100% aos domingos e feriados. O adicional noturno é de 30% e a quebra de caixa corresponde a 20% do piso nas situações previstas.
Rescisões e contribuições
A CCT disciplina homologação sindical, adicionais e garantias de emprego. Prevê contribuição negocial profissional de R$ 40,00 em novembro e dezembro de 2026 e janeiro de 2027, com procedimento próprio para oposição. Gestores devem verificar os prazos e as condições antes de operacionalizar descontos.
Texto integral: acesse a CCT PE001273/2026 na ferramenta da Carmelitas.
O que as empresas devem fazer?
Antes de fechar a folha, confirme a categoria e os municípios abrangidos, identifique o piso aplicável a cada função, revise benefícios, adicionais e eventuais diferenças retroativas e observe as regras de contribuições e oposição. A Carmelitas Contabilidade pode auxiliar empresários e equipes de RH e Departamento Pessoal na interpretação e aplicação do instrumento.

