A Convenção Coletiva PR003212/2026, registrada em 4 de novembro de 2026, foi firmada pelo Sindicato dos Farmacêuticos no Estado do Paraná e pelo sindicato patronal do comércio varejista de produtos farmacêuticos. Sua vigência é de 1º de setembro de 2026 a 31 de agosto de 2027.
Quem está abrangido?
Profissionais farmacêuticos das empresas enquadradas na categoria econômica patronal, em Londrina, Apucarana, Arapongas, Cambé, Ibiporã e demais localidades discriminadas na cláusula 2ª.
Piso salarial e salário de ingresso
Conforme cláusula 3ª, o piso de R$ 4.750,00 do período anterior passa a R$ 4.988,00, considerado o parâmetro de 44 horas semanais. Salários acima do piso recebem reajuste de 5% a partir de setembro de 2026; há tabela proporcional para admissões no período de referência. A cláusula 4ª fixa R$ 4.754,00 como salário de ingresso do farmacêutico recém-formado em primeiro emprego, durante os seis primeiros meses do contrato.
Adicionais e jornada
A cláusula 7ª assegura adicional de no mínimo 5% do piso normativo ao farmacêutico que desempenha função de gerente, nos termos previstos. As horas extras têm adicional de 50% e o trabalho noturno, de 20% (cláusulas 8ª e 9ª). Há previsão de banco de horas com adesão dos empregados e condições específicas (cláusula 21ª).
Providências para farmácias
Verifique o piso conforme a situação contratual, aplique corretamente o índice aos salários acima dele e calcule as diferenças retroativas a setembro. O instrumento indica pagamento do reajuste retroativo na folha de outubro de 2026, sujeitas às compensações previstas. Também é importante conferir adicionais e regras de compensação de jornada.
O que sua empresa precisa fazer?
Confirme abrangência, atualize folha, benefícios e rotinas internas e confira integralmente as cláusulas e seus prazos. Pontos controvertidos ou erros materiais no instrumento exigem exame individual.
Consulte o documento na íntegra
Acesse a Convenção Coletiva PR003212/2026 na ferramenta da Carmelitas.
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