CCT do SENALBA Londrina 2026: piso e benefícios

A CCT PR003211/2026 foi registrada no MTE em 4 de novembro de 2026 e celebrada entre o SENALBA Londrina e o sindicato das entidades culturais, recreativas, de assistência social e de orientação e formação profissional do Norte do Paraná. A vigência é de 1º de outubro de 2026 a 30 de setembro de 2027.

Abrangência

A norma se dirige aos empregados nas entidades representadas pelos convenentes em Londrina, Cambé, Apucarana, Arapongas, Cornélio Procópio e nos demais municípios indicados na cláusula 2ª. Não se aplica indistintamente a toda organização sem fins lucrativos.

Piso salarial e reajuste

A cláusula 3ª estabelece piso de R$ 2.090,00 a partir de outubro de 2026. Para empregados com salários superiores ao piso, a cláusula 4ª prevê reajuste de 5,30%, observada a proporcionalidade de 1/12 por mês de trabalho para admissões posteriores à data-base anterior. A redação da cláusula traz uma data de referência inexistente (“31 de setembro”); o cálculo deve ser validado antes de fechar a folha.

Vale-alimentação, creche e assistência

O vale-refeição ou alimentação é de R$ 500,00 por mês (cláusula 16ª), com regras para jornadas reduzidas, benefícios equivalentes e faltas injustificadas. Para jornada diária de quatro horas, o texto prevê R$ 250,00. A cláusula 18ª define auxílio-creche de R$ 308,00 mensais por filho durante 12 meses, nas condições previstas e com ressalva para creche própria ou conveniada.

A cláusula 19ª cria um benefício de assistência social custeado pelo empregador em R$ 8,00 mensais por empregado, em favor do SENALBA, gestor do benefício, vedado desconto do trabalhador. Esse valor é distinto das contribuições sindicais. Entre as coberturas estão eventos de funeral, natalidade e incapacidade, observados os requisitos documentais.

Pontos de atenção

A CCT também prevê contribuição assistencial laboral e taxa negocial patronal em cláusulas próprias, com regras de oposição e vencimentos. A cláusula patronal apresenta inconsistência de ano no vencimento da segunda parcela; a empresa deve confirmar o calendário junto à entidade antes do recolhimento.

O que sua empresa precisa fazer?

Confirme abrangência, atualize folha, benefícios e rotinas internas e confira integralmente as cláusulas e seus prazos. Pontos controvertidos ou erros materiais no instrumento exigem exame individual.

Consulte o documento na íntegra

Acesse a Convenção Coletiva PR003211/2026 na ferramenta da Carmelitas.

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