A CCT PR003213/2026 foi registrada em 4 de novembro de 2026, assinada pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Umuarama e pela entidade patronal paranaense do comércio de veículos, peças e acessórios. Vale de 1º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027.
Abrangência
O texto alcança a categoria profissional do comércio nas atividades enquadradas na representação patronal, em Umuarama, Altônia, Douradina, Iporã, Pérola e demais municípios listados na cláusula 2ª.
Reajuste e pisos
O reajuste salarial é de 5,70% sobre o salário fixo ou parcela fixa de junho de 2025, com tabela proporcional para novas admissões (cláusula 5ª). A cláusula 3ª fixa piso de R$ 2.245,80, inclusive como garantia mínima a comissionistas. Para empregados admitidos nas condições convencionadas e fora das áreas administrativa e financeira, há salário de ingresso de R$ 1.733,60 por 120 dias.
Alimentação e jornada
A cláusula 14ª determina vale-refeição ou vale-alimentação de R$ 17,50 por dia trabalhado, admitindo as modalidades alternativas previstas. As horas extras são remuneradas com adicional de 65% nas primeiras 25 horas mensais e 90% nas excedentes; o adicional noturno é de 30% (cláusulas 10ª e 11ª).
Contribuições e prazos
A cláusula 44ª prevê taxa negocial laboral equivalente a 6% do maior piso da categoria, com recolhimento até 10 de dezembro de 2026 e direito de oposição exercível no prazo e na forma previstos na CCT. A contribuição patronal está em cláusula distinta. O RH deve revisar encargos, benefícios, eventuais diferenças salariais e documentar a gestão das oposições, sem confundir valores descontados dos empregados com custos empresariais próprios.
O que sua empresa precisa fazer?
Confirme abrangência, atualize folha, benefícios e rotinas internas e confira integralmente as cláusulas e seus prazos. Pontos controvertidos ou erros materiais no instrumento exigem exame individual.
Consulte o documento na íntegra
Acesse a Convenção Coletiva PR003213/2026 na ferramenta da Carmelitas.
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