Registrada no MTE em 29 de outubro de 2026, a CCT SP010555/2026 define condições que exigem atenção de empresários, gestores e Departamento Pessoal.
Quem está abrangido e qual a vigência?
Firmada por sindicato de condutores de Santo Anastácio e região e pelo sindicato patronal das empresas de transporte de cargas e logística de Presidente Prudente, a convenção alcança as funções e localidades indicadas, incluindo Presidente Epitácio, Presidente Venceslau, Santo Anastácio e Teodoro Sampaio. Vigência de 1º/05/2026 a 30/04/2027, com data-base em maio.
Reajuste e pisos salariais
Cláusula 3ª: pisos de R$ 2.740,50 para motorista de treminhão, R$ 2.665,27 para carreteiro bitrem/4º eixo, R$ 2.553,81 para bi-truck, R$ 2.424,25 para truck/ônibus de funcionários e R$ 2.304,41 para motorista de toco, entre outros cargos listados. A cláusula 6ª prevê reajuste de 5% para funções não contempladas na tabela, ficando os salários-base superiores a R$ 5.000,00 sujeitos a livre negociação.
Benefícios e outras regras
Cláusula 16ª: participação nos resultados de R$ 450,00 ao ano em duas parcelas de R$ 225,00, conforme as condições previstas. A cláusula 17ª estabelece cesta básica mensal, com critérios de elegibilidade. A cláusula 18ª fixa valores indenizatórios de referência para viagens: almoço R$ 35,00, jantar R$ 35,00, pernoite R$ 23,00 e café R$ 22,00, perfazendo diária cheia de R$ 115,00 quando cabível.
Prazos e pontos de atenção
O documento permite o pagamento sem multa das diferenças de maio e junho de 2026 até o quinto dia útil de agosto de 2026; é importante verificar regularização das folhas. Os valores de PLR, diárias e cestas não são reajuste salarial.
O que as empresas precisam fazer?
Conferir classificação dos motoristas, aplicar o piso por veículo, validar elegibilidade à cesta, calendário de PLR e reembolsos de viagem.
Leia a íntegra: Convenção Coletiva SP010555/2026 na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.
Conte com a Carmelitas
A Carmelitas Contabilidade auxilia sua empresa a verificar o enquadramento sindical, revisar benefícios, apurar diferenças e aplicar corretamente as regras pertinentes à sua equipe. A análise deve considerar as cláusulas integrais e a situação concreta da empresa.

