Registrada no MTE em 29 de outubro de 2026, a CCT SC002899/2026 define condições que exigem atenção de empresários, gestores e Departamento Pessoal.
Quem está abrangido e qual a vigência?
O instrumento celebrado pelo sindicato dos trabalhadores metalúrgicos de Criciúma e pelo Sindicato Nacional da Indústria de Máquinas abrange trabalhadores da indústria de maquinismos nas localidades do sul catarinense especificadas. Vigora de 1º/07/2026 a 30/06/2027, com data-base em julho.
Reajuste e pisos salariais
Cláusula 3ª: assegura remuneração mínima de R$ 2.770,00 a empregados com mais de 90 dias de serviço. Durante experiência, o valor é de livre negociação, observada a faixa IV do piso estadual. A cláusula 4ª prevê reajuste de 5,83% a partir de julho sobre os salários de julho de 2025. Para salários acima de R$ 10.717,86, há parcela fixa de reajuste de R$ 624,85, com negociação livre de valores adicionais.
Benefícios e outras regras
A cláusula 10ª estabelece adicionais de horas extras de 50% ou 100%, conforme a posição da hora extra no dia e limites mensais convencionados, que exigem leitura conjunta das alíneas. A cláusula 12ª prevê que eventual participação nos resultados seja objeto de discussão, sem obrigação de conclusão positiva.
Prazos e pontos de atenção
As diferenças referentes ao salário de julho de 2026 devem ser pagas na competência de setembro, com vencimento no quinto dia útil de outubro. Diferenças de rescisões desde julho e de avisos projetados têm previsão de rescisão complementar até 20/10/2026, segundo a cláusula 4ª.
O que as empresas precisam fazer?
Revisar salários por faixa, tempo de serviço e teto de reajuste; conferir diferenças e rescisões complementares; ajustar a apuração das horas extras conforme os critérios convencionais.
Leia a íntegra: Convenção Coletiva SC002899/2026 na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.
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A Carmelitas Contabilidade auxilia sua empresa a verificar o enquadramento sindical, revisar benefícios, apurar diferenças e aplicar corretamente as regras pertinentes à sua equipe. A análise deve considerar as cláusulas integrais e a situação concreta da empresa.

