Registrada no MTE em 29 de outubro de 2026, a CCT SP010572/2026 define condições que exigem atenção de empresários, gestores e Departamento Pessoal.
Quem está abrangido e qual a vigência?
O instrumento assinado por TRANSFRETUR e SINDIFRETUR cobre empregados de transporte de passageiros por fretamento nos municípios previstos, inclusive certos segmentos de transporte escolar, com exclusões expressas para categorias e funções em determinadas cidades. Vigência de 1º/05/2026 a 30/04/2028; data-base em maio.
Reajuste e pisos salariais
Cláusula 3ª: piso do motorista nível A (veículos com mais de 32 lugares) de R$ 3.663,66 desde maio de 2026 e R$ 3.733,44 a partir de novembro de 2026. Piso de motorista nível B depende de acordo coletivo nas condições previstas. A cláusula 4ª determina reajuste de 5% em maio, sobre abril de 2026, seguido de 1,9047% em novembro, calculado sobre outubro, para trabalhadores sem piso de categoria específica.
Benefícios e outras regras
Cláusula 14ª: vale-refeição ou alimentação de R$ 42,00 por dia trabalhado desde julho de 2026. A cláusula 13ª prevê cesta básica com composição específica e desconto de 10% do seu valor. A cláusula 12ª trata de PLR para maio de 2026 a abril de 2027: referência de R$ 1.650,00 para motoristas condicionada a metas e regras; demais funções seguem fórmula própria.
Prazos e pontos de atenção
A abrangência contém exclusões para transporte escolar em São Paulo e para certos empregados administrativos/escritórios em São Paulo e Itapecerica da Serra. Não se deve aplicar indistintamente este piso a todos os profissionais de transporte.
O que as empresas precisam fazer?
Verificar enquadramento e exclusões, aplicar ambas as etapas de reajuste, conferir benefícios por dias trabalhados e acompanhar metas e condições de PLR.
Leia a íntegra: Convenção Coletiva SP010572/2026 na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.
Conte com a Carmelitas
A Carmelitas Contabilidade auxilia sua empresa a verificar o enquadramento sindical, revisar benefícios, apurar diferenças e aplicar corretamente as regras pertinentes à sua equipe. A análise deve considerar as cláusulas integrais e a situação concreta da empresa.

