A CCT SP010449/2026 foi registrada em 28/10/2026, firmada entre o sindicato profissional de empregados em empresas de agentes autônomos do comércio e o sindicato nacional das empresas de arquitetura e engenharia consultiva. Abrange empregados da categoria definida na cláusula 2ª em São Paulo, Embu-Guaçu, Francisco Morato e Taboão da Serra, com exceções expressas. Vigora de 01/05/2026 a 30/04/2027.
Pisos e reajuste salarial
A cláusula 3ª estabelece piso de R$ 2.577,81 para administrativos e outros cargos; para auxiliares não administrativos e funções listadas, prevê R$ 2.210,15 em empresas com mais de dez empregados e R$ 2.002,11 nas de até dez empregados. A cláusula 4ª determina reajuste de 4,11% desde maio de 2026, observada a proporcionalidade prevista para admitidos após a data-base anterior.
Alimentação, horas extras e PLR
Empresas que não fornecem refeição ou restaurante devem observar o auxílio-refeição de R$ 41,50 por dia trabalhado, com desconto de até 20%, nos termos da cláusula 9ª. As horas extras são remuneradas com adicionais de 70% de segunda a sábado e 100% aos domingos e feriados (cláusula 35ª). A cláusula 8ª disciplina plano de participação nos lucros ou resultados referente a 2027, inclusive regras de negociação e pagamento alternativo na falta de plano.
Providências
Conferir enquadramento, função, número de empregados, diferenças retroativas e regras de alimentação. A redação sobre pagamento de diferenças de maio a julho de 2026 deve ser examinada conforme a situação concreta.
Consulte a íntegra da CCT SP010449/2026 na busca de instrumentos coletivos da Carmelitas.
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