A CCT SP010454/2026 foi registrada em 28/10/2026, mas sua vigência é de 01/09/2025 a 31/08/2027. Foi firmada entre o sindicato profissional de trabalhadores metalúrgicos e o sindicato patronal da indústria de refrigeração, aquecimento e tratamento de ar. Alcança trabalhadores do setor na categoria descrita na cláusula 2ª em Americana, Campinas, Hortolândia, Indaiatuba, Monte Mor, Nova Odessa, Paulínia, Sumaré e Valinhos/SP.
Reajuste e piso previsto na convenção
A cláusula 3ª estipula reajuste de 6,4% a partir de 1º/09/2025 sobre os salários de 31/08/2025, até o teto de R$ 12.076,76. Para salários iguais ou superiores a esse valor, a norma prevê acréscimo fixo de R$ 772,91. A cláusula 4ª fixa pisos desde setembro de 2025 conforme o efetivo de cada estabelecimento: R$ 2.269,79 (até 50 empregados), R$ 2.431,02 (de 51 a 500) e R$ 2.681,59 (faixa de mais de 501, conforme redação da cláusula).
Jornada e demais garantias
O instrumento contém regras sobre substituição e salário de admissão, adiantamento de salários, homologações e garantias de emprego em situações específicas, além de licença-maternidade e disposições de segurança do trabalho. Os requisitos e limites de cada condição devem ser consultados nas cláusulas correspondentes.
Atenção à competência
Os percentuais e pisos acima estão expressamente vinculados a setembro de 2025. Não se deve apresentá-los como um reajuste adicional concedido em setembro de 2026 sem disposição específica que o confirme. Empresas abrangidas devem verificar a aplicação do período integral e eventuais instrumentos posteriores.
Consulte a íntegra da CCT SP010454/2026 na busca de instrumentos coletivos da Carmelitas.
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