Registrada em 28/10/2026, a CCT SP010441/2026 foi assinada pelo sindicato das empresas de limpeza urbana do estado de São Paulo e pelo sindicato profissional do setor de Campinas e região. A cláusula 2ª delimita a categoria de empregados em empresas de limpeza urbana em Campinas/SP. Vigência: 01/09/2026 a 31/08/2027.
Reajuste e salários
De acordo com a cláusula 3ª, o reajuste é de 5,5% a partir de setembro de 2026, com base de incidência limitada a R$ 11.186,03 e negociação para a parcela acima do limite. A cláusula 11ª prevê piso para funções operacionais gerais de R$ 1.958,82. A cláusula 12ª fixa valores específicos, como R$ 2.329,81 para coletores e bueiristas e R$ 3.353,48 para operadores de máquina de aterro, sujeitos às condições do instrumento.
Alimentação e adicionais
O valor unificado do vale-alimentação, vale-refeição e desjejum é de R$ 1.259,63 por mês (cláusula 19ª), com regras para faltas e afastamentos. A cláusula 18ª prevê adicional de insalubridade de 40% do salário-mínimo federal para funções expressamente relacionadas e de 20% para outras funções especificadas. A cláusula 14ª fixa adicional de 50% para horas extras em dias úteis.
Prazos e providências
A norma determina pagamento de diferenças de setembro na folha de outubro de 2026, até o quinto dia útil de novembro (cláusulas 3ª e 12ª). Recomenda-se revisar funções, cálculo de insalubridade, benefícios e composição das planilhas de contratos públicos e privados abrangidos.
Consulte a íntegra da CCT SP010441/2026 na busca de instrumentos coletivos da Carmelitas.
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