A Convenção Coletiva de Trabalho BA000751/2026, registrada no MTE em 28 de outubro de 2026, foi firmada entre o Sindicato dos Professores no Estado da Bahia e o sindicato das entidades mantenedoras de ensino superior (SEMESB/ABAMES). Sua vigência vai de 1º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2027, com data-base em 1º de setembro. A aplicação concreta requer verificar o enquadramento das instituições privadas de ensino superior e de seus docentes.
Reajuste salarial de 2026: duas etapas
Conforme a cláusula quarta, foi pactuado reajuste final de 4% sobre os salários de 31/08/2026, com implantação escalonada: 2% a partir de novembro de 2026 e mais 2% a partir de março de 2027, conforme a sistemática expressamente prevista. O texto afasta diferenças retroativas referentes aos meses anteriores a cada etapa.
Acerto referente à data-base anterior
A cláusula terceira trata separadamente do reajuste de 6,5% referente a setembro de 2025 e prevê abono pecuniário indenizatório de 8% do salário-base, dividido em duas parcelas de 4%: na folha de outubro/2026, com pagamento até o quinto dia útil de novembro, e na folha de novembro/2026, com pagamento até o quinto dia útil de dezembro. Abono não é reajuste salarial; o instrumento lhe atribui natureza indenizatória.
Outros pontos para as instituições
A cláusula quinta disciplina a remuneração de docentes horistas, utilizando pelo menos 4,5 semanas e DSR de 1/6. A cláusula nona prevê bolsa de estudos de 70% para docente ou dependente legal, observadas condições e limites do próprio texto. Já a assistência médica e odontológica da cláusula décima é recomendada, não imposta como contratação obrigatória.
O que o RH deve verificar?
Conferir o enquadramento sindical, parametrizar as duas etapas do reajuste, controlar os abonos separadamente na folha e revisar as regras específicas de docentes horistas e bolsas de estudo.
Leia a íntegra da CCT BA000751/2026 na ferramenta de instrumentos coletivos da Carmelitas.
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