CCT metalúrgicos Pernambuco 2026: pisos e reajuste

A CCT PE001232/2026, registrada em 28/10/2026, foi pactuada pelo sindicato dos trabalhadores nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico de Pernambuco e pelo sindicato patronal da indústria do setor. Tem abrangência nos municípios especificados na cláusula segunda e vigência de 01/09/2026 a 31/08/2028; os valores salariais destacados valem, inicialmente, até agosto de 2027.

Pisos salariais e reajuste

A cláusula quinta fixa reajuste de 5,25% sobre salários até R$ 7.893,75 a partir de setembro/2026; acima disso, o acréscimo definido é de R$ 414,42. Há regras de compensação e proporcionalidade. Para trabalhadores ainda não qualificados, o piso de ingresso é R$ 1.750,86 em empresas com até 70 empregados e R$ 1.821,45 nas de maior porte (cláusula terceira).

Benefícios e pontos relevantes

Para profissionais qualificados, a cláusula quarta prevê R$ 2.446,57 em empresas até 70 empregados e R$ 2.784,52 nas maiores. Atenção: o segundo valor está vinculado a data aparentemente divergente no corpo da cláusula, embora o cabeçalho declare vigência de setembro/2026 a agosto/2027; recomenda-se validar essa redação antes de aplicar retroatividade.

Providências para empresas e RH

A definição do porte considera o total de empregados das empresas coligadas do ramo metalúrgico em todo o Brasil, conforme o parágrafo primeiro da cláusula terceira. Revise essa contagem, a qualificação profissional, as exclusões dos aprendizes e a base salarial de 2025/2026 antes de recalcular a folha.

Acesse a íntegra da CCT PE001232/2026 na busca de instrumentos coletivos da Carmelitas.

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