A CCT PE001230/2026, registrada em 28/10/2026, foi firmada entre o Sindicato dos Empregados no Comércio de Jaboatão dos Guararapes e a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Pernambuco. Abrange empregados de comércio atacadista, distribuição e logística em Jaboatão dos Guararapes/PE, ressalvados os enquadramentos em instrumentos de outros segmentos. Vigência de 01/08/2026 a 31/07/2027.
Pisos salariais e reajuste
Conforme a cláusula terceira, o piso geral para contratos por prazo indeterminado é de R$ 1.770,00 desde agosto de 2026, com regra específica para trabalhadores sem experiência anterior na atividade e período de 90 dias. Para a função de serviços gerais, a cláusula oitava prevê piso próprio de R$ 1.657,00. A cláusula quarta concede 4,10% de reajuste aos salários acima do piso, com proporcionalidade nas hipóteses descritas.
Benefícios e pontos relevantes
O parágrafo terceiro da cláusula terceira prevê ajuda-alimentação mínima de R$ 90,00 mensais para empresas do segmento com 50 ou mais empregados, nas condições do texto. O instrumento ressalta a possibilidade de utilização de cartão, ticket e modalidades equivalentes.
Providências para empresas e RH
As diferenças de agosto a outubro/2026 podem ser quitadas dentro dos prazos das folhas de outubro e novembro de 2026 previstos nas cláusulas terceira e quarta. O RH deve conferir número de empregados, admissão anterior no setor, reajuste proporcional e a distinção entre comércio atacadista e varejista.
Acesse a íntegra da CCT PE001230/2026 na busca de instrumentos coletivos da Carmelitas.
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