A CCT RJ002449/2026, registrada em 23/10/2026, foi assinada pelo sindicato das empresas de transporte de cargas e logística do Sul Fluminense e pelo sindicato profissional dos rodoviários de Barra Mansa. Sua cláusula 3ª limita expressamente a aplicação aos empregados de empresas do setor de carga própria, nos municípios relacionados na cláusula 2ª, entre eles Barra Mansa, Resende, Volta Redonda, Angra dos Reis e outros do Sul Fluminense. Vigora de 1º/09/2026 a 30/08/2027.
Reajuste e pisos em setembro de 2026
O reajuste previsto é de 6% sobre o salário-base de agosto de 2026, com condição específica para salários acima de R$ 4.000,00 e reajuste mínimo de R$ 240,00 (cláusulas 3ª e 4ª). Os pisos incluem R$ 3.399,23 para motorista de bitrem, R$ 3.156,47 para carreta, R$ 2.476,77 para caminhão, R$ 2.218,86 para motorista utilitário e R$ 1.740,23 para ajudante comum ou auxiliar de escritório.
Diárias, horas extras e proteção
A cláusula 9ª detalha reembolsos de viagem, quando cumpridos os requisitos: R$ 14,00 para café da manhã; R$ 31,50 para almoço; R$ 31,50 para jantar e R$ 14,00 para pernoite, somando R$ 91,00 nas hipóteses em que todas as parcelas forem devidas. Não se trata de benefício mensal fixo universal.
A cláusula 7ª estabelece adicional de 50% para horas extras não compensadas e regra específica de duas horas diárias para motoristas e ajudantes em viagem, com exceção contratual prevista no texto. A cláusula 12ª determina seguro obrigatório custeado pelo empregador para os profissionais indicados, conforme os critérios e coberturas nela descritos.
O que conferir?
Verificar se a operação efetivamente se enquadra como carga própria, aplicar a tabela correta por função, revisar diárias e jornadas e documentar a contratação do seguro aplicável.
Consulte a íntegra da convenção
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