Registrada no Ministério do Trabalho em 23/10/2026, a Convenção Coletiva RJ002444/2026 é firmada pelos sindicatos patronal da construção civil e profissional da construção e mobiliário de Petrópolis. Abrange os empregados da construção civil em Paraíba do Sul, Sapucaia e Três Rios/RJ. A vigência é de 1º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027, com data-base em julho (cláusulas 1ª e 2ª).
Reajuste de 5,5% e pisos por ocupação
A cláusula 3ª prevê reajuste salarial de 5,5%, conforme as condições do instrumento. Entre os pisos estabelecidos na cláusula 4ª estão R$ 1.720,00 para servente e vigia; R$ 1.872,83 para meio oficial; R$ 2.362,85 para pedreiro, carpinteiro, pintor e armador; R$ 2.469,85 para eletricista predial e ladrilheiro; R$ 4.157,12 para encarregado de obra; e R$ 5.311,83 para mestre de obra. A tabela inclui outras funções de obras e administrativas.
Assiduidade, alimentação e jornada
O parágrafo 6º da cláusula 3ª prevê abono de assiduidade de 8% do salário aos empregados que cumprirem os critérios de frequência ali fixados; o instrumento também disciplina anuênio de 1% por ano trabalhado na mesma empresa, com ressalva para o setor mobiliário. A cláusula 42ª dispõe sobre cesta básica em produtos. Há regras específicas de fornecimento de refeições a empregados em determinadas obras (cláusula 32ª).
Horas extras possuem adicional de 50% de segunda a sábado e de 100% aos domingos e feriados (cláusula 13ª). A cláusula 14ª disciplina banco de horas. As diferenças do reajuste devem ser quitadas em até 60 dias após a homologação, conforme cláusula 3ª.
Providências para RH e DP
Atualizar pisos por função, apurar abono e anuênio segundo seus requisitos, conferir pagamentos retroativos, cesta básica e jornada. A possibilidade de seguro em grupo citada na CCT é facultativa, e seu enquadramento deve ser analisado individualmente.
Consulte a íntegra da convenção
Acesse a Convenção Coletiva RJ002444/2026 na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.
Conte com a Carmelitas
A Carmelitas Contabilidade orienta empresas, RH e Departamento Pessoal na verificação do enquadramento, aplicação das cláusulas e revisão das rotinas da folha de pagamento.

